Aviso 01/D.1.1.1.2/2026 · GAL Beira Douro · Lamego e Douro Sul

Apoio LEADER Beira Douro: pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular

A Beira Douro – Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro abriu candidaturas ao apoio LEADER para quem transforma produtos agrícolas nos oito concelhos do Douro Sul. O apoio é uma subvenção não reembolsável de 50 % sobre um investimento elegível superior a 10 000 € e até 250 000 €, e os painéis solares e as baterias entram no projeto.

O seu contacto local é o Nuno Moreira, comercial da JP Solar Solutions em Lamego: visita a unidade, recolhe a última fatura, e o orçamento segue em 48 horas. A JP trata de tudo: prepara e submete a candidatura, faz a instalação, o registo e os pedidos de pagamento. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. O relatório de diagnóstico das necessidades energéticas é feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos.

  • 20/11/2026, 17:00fim do prazo de candidaturas
  • 50 %subvenção não reembolsável
  • 379 389,90 €dotação do aviso, em despesa pública

O aviso e as regras em resumo

AvisoBeira Douro / Aviso 01/D.1.1.1.2/2026, assinado em Lamego a 24 de setembro de 2026 (PDF do aviso)
IntervençãoD.1.1.1.2 «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular», da abordagem LEADER do PEPAC Portugal (desenvolvimento local de base comunitária), cofinanciada pela União Europeia
Associação gestoraBeira Douro – Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro (GAL Beira Douro), com a Estratégia de Desenvolvimento Local «Beira Douro 2030»
TerritórioArmamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca
CandidaturasDas 17:00 de 28 de setembro às 17:00 de 20 de novembro de 2026
Dotação379 389,90 € de despesa pública
Investimento elegívelSuperior a 10 000 € e até 250 000 €
ApoioSubvenção não reembolsável de 50 %; no investimento máximo, 125 000 € de apoio
LimitesUma candidatura por beneficiário durante o aviso, com um só setor de atividade
Regras aplicáveisPortaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, na redação atual, e Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 32/D.1.1.1.2/2025 (versão 2, de 3 de junho de 2026)
Onde se submeteFormulário eletrónico no Balcão dos Fundos para a Agricultura, acessível pelo portal da Agricultura (agricultura.gov.pt) e pelo portal do PEPAC (pepacc.pt), com os dados do beneficiário atualizados no IFAP antes de começar

O apoio de 125 000 € é a conta de 50 % sobre 250 000 €; o aviso fixa a taxa e o teto do investimento.

Quem pode candidatar-se ao apoio LEADER Beira Douro

O aviso destina-se a pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular, com o investimento localizado num dos oito concelhos. Nas candidaturas de transformação de produtos agrícolas, a atividade tem de ter um dos códigos CAE do anexo III da Portaria n.º 247/2025/1. É uma lista fechada, não toda a indústria alimentar. Num projeto de bioeconomia ou de economia circular, o CAE não é testado da mesma forma: confirme o enquadramento com a Beira Douro.

Cabem nela, entre outras, as adegas, os lagares de azeite, as queijarias, os fumeiros e a salsicharia, o descasque e a secagem de castanha e de outros frutos, e o processamento e a conservação de carne. Antes de avançar, confirme o seu CAE nessa lista.

Uma padaria ou pastelaria não pode candidatar a este aviso um projeto de transformação. Os CAE 10711 e 10712 não constam do anexo III; estão no anexo VI da Portaria, que é o da intervenção D.1.1.1.3. Padarias, restaurantes, alojamento rural e outros serviços têm aviso próprio: veja o aviso de comércio e serviços da Beira Douro, aberto até 11 de dezembro de 2026.

As outras condições essenciais de acesso:

  • capitais próprios positivos antes do projeto, com base no último exercício encerrado; a Portaria prevê alternativas, como a informação mais recente certificada por revisor oficial de contas ou a entrada de suprimentos;
  • situação tributária e contributiva regularizada;
  • atividade licenciada, com os licenciamentos que a natureza do investimento exigir;
  • não ser empresa em dificuldade.

A sede fiscal no território não é condição de acesso, mas conta na pontuação, como se vê mais abaixo. Para um investimento na Serra da Estrela, o caminho é outro GAL: em comércio e serviços, veja o aviso da ADRUSE, aberto até 30 de novembro de 2026.

O que é apoiado, e as regras dos painéis solares

As despesas elegíveis são as do anexo IV da Portaria. Entre elas estão a construção e a adaptação de instalações, as máquinas e os equipamentos novos, a automatização e a produção de energia renovável para autoconsumo. Também entram a eficiência energética e da água, a valorização de subprodutos e biomassa, as despesas gerais até 4 % e a elaboração e o acompanhamento da candidatura até 2 %. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. Equipamento usado, terrenos e o IVA não são elegíveis.

Painéis solares: 1,35 €/W, tudo incluído

O aviso trata o fotovoltaico como custo unitário: 1,35 € por watt. Este valor inclui os painéis, a estrutura de fixação, os inversores, os quadros e as proteções elétricas, os cabos, os contadores e a mão de obra de montagem. É o valor que o aviso usa para calcular a despesa apoiada, não um preço de mercado: o preço do nosso sistema de referência, com o que inclui, está em quanto custa um sistema solar com bateria. As regras que acompanham esta despesa vêm da Orientação Técnica n.º 32:

  • Relatório de diagnóstico das necessidades energéticas, entregue com a candidatura, elaborado por técnico reconhecido pela DGEG, no modelo do anexo IV da Orientação Técnica, com 12 meses de consumo, os equipamentos a alimentar e a produção estimada no PVGIS ou noutra ferramenta equivalente;
  • produção até ao consumo: a capacidade de produção dos painéis não pode ser superior à necessidade anual de energia do beneficiário, e conta o consumo afeto à atividade. Em Lamego, cada kWp produz cerca de 1 500 kWh por ano (PVGIS): 10 kWp pedem um consumo da atividade de cerca de 15 000 kWh por ano, no mínimo;
  • bateria numa sub-rubrica própria, «Bateria», só para armazenar a energia renovável produzida; o aviso não a inclui nos componentes dos 1,35 €/W e, ao contrário dos painéis, exige três orçamentos comparáveis;
  • relatório da entidade instaladora certificada pela DGEG na execução, com os painéis, o inversor, o contador e a estrutura instalados.

O que a energia vale na pontuação

O critério «Energias renováveis» dá 20 pontos quando o investimento entra nas sub-rubricas certas do formulário, como «Painéis fotovoltaicos» ou «Bateria». Não há reclassificação depois de submeter. Pesa 5 % na nota final: vale um valor em vinte. Os painéis e a bateria também não entram nas contas do valor atualizado líquido (VAL) e da taxa interna de rentabilidade (TIR) da candidatura.

Por si, o fotovoltaico não ganha o concurso. Mas pode ser o valor que falta para passar o mínimo, e corta na fatura de energia da unidade a partir do primeiro dia de produção.

Como se pontua

Cada candidatura recebe uma Valia Global da Operação (VGO) de 0 a 20: VGO = 60 % EDL + 5 % ER + 15 % TIR + 20 % PT. O primeiro critério, o contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local, divide-se em quatro: EDL = 30 % INV + 30 % PROD + 15 % MO + 25 % DF.

CritérioPeso na VGOPontuaçãoMáximo na nota final
EDL — contributo para a Estratégia60 %soma dos quatro subcritérios12,0
INV — investimento elegível18 %até 100 000 €, inclusive: 20; acima de 100 000 € e até 200 000 €: 10; acima de 200 000 €: 03,6
PROD — produtos estratégicos18 %20 se transformar produtos de vinha, macieira, castanheiro, sabugueiro, cerejeira, amendoeira ou oliveira, ou das raças autóctones da lista do aviso (bovinas Arouquesa, Barrosã, Maronesa e Mirandesa; ovinas Churra galega bragançana, Churra galega mirandesa, Churra terra quente, Merina branca e Churra do campo; caprinas Bravia e Serrana; suína Bisara), com livro genealógico e guias de circulação da DGAV; senão, 03,6
MO — maturidade da operação9 %20 sem obras de construção; em construção nova, com declaração de aprovação do projeto de arquitetura; em construção existente, com essa declaração, declaração de isenção de licenciamento ou licença de utilização; 0 com obras sem esses documentos1,8
DF — domicílio fiscal ou sede no território15 %sim: 20; não: 03,0
ER — energias renováveis5 %20 com investimento nas sub-rubricas de renováveis (painéis fotovoltaicos, bateria e outras); senão, 01,0
TIR — rentabilidade15 %20 se a TIR, após análise, for igual ou superior à taxa de refinanciamento do BCE à data de abertura do aviso mais 1,5 pontos percentuais (com a taxa a 2,65 % a 28 de setembro de 2026, dá 4,15 %); senão, 03,0
PT — postos de trabalho20 %20 se estiver prevista a criação líquida de postos de trabalho, na conclusão da operação (pela Portaria, trabalhadores a tempo inteiro, com contrato escrito, em regra sem contar sócios e gerentes); senão, 04,0
Total100 %mínimo de 10 para não ser indeferida20,0

Pesos e pontuações do aviso (pp. 3 a 6). A coluna da direita é a conta do peso de cada critério na nota de 0 a 20.

10 pontos é o mínimo, não a aprovação. As candidaturas com 10 ou mais são ordenadas pela VGO e aprovadas até esgotar a dotação. Com 379 389,90 €, isso dá para cerca de sete projetos com 100 000 € de investimento elegível (50 000 € de apoio cada), ou três no investimento máximo. Em caso de empate, decide a maior pontuação na EDL, depois a maior criação de postos de trabalho, depois a maior TIR e, por fim, a ordem de receção.

Um exemplo mostra o que decide. Uma unidade com sede no território, investimento elegível até 100 000 €, sem obra por licenciar, com painéis solares e com uma TIR abaixo do limiar soma 9,4 e fica abaixo do mínimo. Se transformar um produto estratégico, sobe para 13,0. Com um posto de trabalho novo a tempo inteiro, sobe para 13,4, e com os dois chega a 17,0. Se a TIR passar o limiar, somam-se 3,0 pontos em qualquer destes casos: o primeiro passa a 12,4.

Prazos e passos

Não contrate, não fature e não pague antes de submeter. Pelo aviso, a despesa só é elegível a partir da data de submissão da candidatura. O IVA não é elegível.

  1. Preparar a entrada

    Confirmar o CAE e os capitais próprios, e pôr em dia a identificação do beneficiário no IFAP, sem a qual não se preenche o formulário.

  2. Juntar os documentos

    Três orçamentos comparáveis (ou faturas pró-forma) por investimento, exceto nos de custo unitário (construção civil e painéis fotovoltaicos), o relatório de necessidades energéticas, as licenças da obra e da atividade, o «print» completo da Situação fiscal integrada do Portal das Finanças, a certidão de domicílio fiscal e, nas sociedades, o quadro do anexo A da IES assinado pelo contabilista certificado.

  3. Submeter até 20 de novembro, 17:00

    Tudo tem de seguir com o formulário. Corrigir depois de submeter conta como nova candidatura, com nova data de receção.

  4. Esperar a decisão

    Pela Portaria, a estrutura técnica dá parecer em 45 dias úteis e o órgão de gestão do GAL decide em 60 dias úteis, contados do fim do prazo. A decisão só produz efeitos depois de confirmada pela Autoridade de Gestão, em 10 dias úteis, e notificada nos 5 dias úteis seguintes; se forem pedidos esclarecimentos, a falta de resposta pode levar à não aprovação. Segue-se o termo de aceitação.

  5. Executar

    A operação tem de começar até 6 meses e terminar até 24 meses depois da submissão do termo de aceitação.

Como a JP Solar Solutions ajuda

O Nuno Moreira, o nosso comercial em Lamego, visita a unidade e recolhe a última fatura; o orçamento segue em 48 horas. Preparamos e submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, com o relatório do auditor independente e os orçamentos; depois fazemos a obra e tratamos dos pedidos de pagamento. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. O seu contabilista pode acompanhar o processo, se quiser.

Dimensionamento pelo consumo

Partimos do consumo real da unidade e dos equipamentos que trabalham, para que a produção fique abaixo da necessidade anual, como a regra exige.

Relatório por auditor independente

O relatório de diagnóstico é feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos. Assim, quem faz o diagnóstico não é quem vende e instala. O relatório segue o modelo do anexo IV da Orientação Técnica n.º 32.

Orçamento para a candidatura

Orçamento separado pelas sub-rubricas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria», com as fichas técnicas dos equipamentos. Os painéis dispensam três orçamentos (custo unitário); a bateria exige três, sem conflito de interesses entre promotor, fornecedores e consultor.

Instalação com equipa própria

Montagem, comissionamento e o relatório da entidade instaladora para o pedido de pagamento, com a comunicação prévia ou o registo da unidade de autoconsumo na DGEG. Veja as regras da UPAC em 2026.

IVA em autoliquidação

Nas obras a empresas com direito à dedução, a instalação integrada no imóvel é faturada sem IVA, em autoliquidação pelo cliente (Código do IVA, artigo 2.º, n.º 1, alínea j)), sem adiantamento de IVA ao instalador. Veja quem autoliquida o IVA nos painéis solares.

Backup automático

Com inversor híbrido e baterias, numa falha de rede a unidade passa automaticamente para as baterias e os painéis. É uma característica da nossa instalação, não uma regra do aviso. Veja como funciona o backup.

Instalador licenciado

  • Alvará IMPIC n.º 112765, classe 3
  • Entidade instaladora EI n.º 3369 · técnico responsável Mickael Antunes, DGEG 89244
  • JP Solar Solutions, Lda. · NIF 516651617 · equipa própria a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo
  • Contacto local: Nuno Moreira, Lamego · 938 443 534 · nuno.moreira@jpsolarsolutions.pt

Mais sobre a energia em explorações e unidades rurais em autoconsumo para explorações agrícolas, em painéis solares para empresas e, para casas e empresas da região, em painéis solares em Lamego e no Douro Sul.

Contactos da Beira Douro

Para esclarecimentos sobre o aviso, o telefone da associação atende nos dias úteis, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00:

Peça-nos a candidatura e o projeto de energia

Deixe o contacto e, nas observações, a atividade, o concelho e o investimento previsto. Respondemos com o dimensionamento e o orçamento para a candidatura, a tempo de cumprir o prazo de 20 de novembro.

  • Uma fatura de eletricidade basta para começar.
  • Relatório de diagnóstico feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos.
  • Prefere falar já? Ligue ao Nuno Moreira, o nosso comercial em Lamego, 938 443 534, ou escreva para nuno.moreira@jpsolarsolutions.pt.

Só precisamos do contacto e, nas observações, da atividade, do concelho e do investimento previsto.

    Usamos os seus dados para responder ao pedido, de acordo com a Política de Privacidade.

    Perguntas frequentes

    Uma padaria pode candidatar-se a este aviso?

    Para um projeto de transformação, não. A panificação (CAE 10711) e a pastelaria (CAE 10712) estão no anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1, que é o da intervenção D.1.1.1.3, e não no anexo III. Este aviso é da D.1.1.1.2, e nas candidaturas de transformação de produtos agrícolas só valem os CAE do anexo III.

    Posso começar a obra já e candidatar depois?

    Não conte com isso. O aviso diz que a despesa só é elegível a partir da data de submissão da candidatura. Submeta primeiro e só depois adjudique, fature e pague.

    Os painéis solares são apoiados a 50 %?

    Sim, como o resto do investimento. A Portaria admite até 70 % para investimentos que melhorem o desempenho ambiental, mas este aviso fixa essa taxa nos mesmos 50 %. O fotovoltaico entra a custo unitário de 1,35 €/W, com painéis, estrutura, inversores, quadros, cabos, contadores e montagem incluídos.

    A bateria também é apoiada?

    Sim, na sub-rubrica «Bateria», desde que sirva para armazenar a energia renovável produzida. O aviso não a inclui nos 1,35 €/W, a despesa exige três orçamentos comparáveis e a bateria conta para o critério de energias renováveis.

    Quem faz o relatório de necessidades energéticas?

    A Orientação Técnica n.º 32 exige que o relatório seja feito por um técnico reconhecido pela DGEG, no modelo do anexo IV, e que siga com a candidatura. Nos nossos projetos, é feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos. Assim, quem faz o diagnóstico não é quem vende e instala.

    Quanto custa a candidatura?

    Nada. A candidatura e o relatório do auditor não têm custo para si: nós assumimos esses custos. O nosso trabalho é a obra: o projeto, o equipamento e a instalação.

    A empresa tem de ter sede num dos oito concelhos?

    Não é condição de acesso, mas o domicílio fiscal ou a sede no território dá 20 pontos num subcritério que pesa 15 % na nota final, ou seja, 3 valores em 20. O investimento, esse, tem de ficar no território da Beira Douro.

    Posso apresentar duas candidaturas, por duas empresas do mesmo grupo?

    O aviso só admite uma candidatura por beneficiário e aplica a cláusula de evasão do Regulamento (UE) 2021/2116: não há apoio quando se conclua que as condições foram criadas artificialmente para o obter. Cada empresa é um beneficiário; a análise assinala risco quando a candidata detém mais de 50 % de outra sociedade candidata, ou ambas têm a mesma maioria do capital, e uma delas foi criada depois da abertura do aviso.

    Quando se sabe o resultado?

    A Portaria dá 45 dias úteis à estrutura técnica para o parecer e 60 dias úteis ao órgão de gestão do GAL para decidir, contados do fim do prazo de candidaturas, a 20 de novembro de 2026. A decisão só produz efeitos depois de confirmada pela Autoridade de Gestão (10 dias úteis) e notificada aos candidatos (mais 5 dias úteis). A lista final é publicada em pepacc.pt e beiradouro.pt.

    Fontes oficiais
    • GAL Beira Douro — Aviso para apresentação de candidaturas Beira Douro / Aviso 01/D.1.1.1.2/2026, intervenção D.1.1.1.2 «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular», Lamego, 24 de setembro de 2026, 12 páginas. Cópia neste site · cópia no pepacc.pt (PDF) (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • PEPAC no continente — Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – Beira Douro. página do concurso no pepacc.pt (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Beira Douro – Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro — D.1.1.1.2 Transformação, bioeconomia e economia circular. página da intervenção no beiradouro.pt (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Autoridade de Gestão do PEPAC — Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 32/D.1.1.1.2/2025, versão 2, de 3 de junho de 2026: relatório de diagnóstico das necessidades energéticas (n.º 2.6 e anexo IV), sub-rubrica «Bateria» e sub-rubricas pontuáveis no critério de energias renováveis. Orientação Técnica n.º 32 no pepacc.pt (PDF) (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, versão consolidada pela Beira Douro a 8 de setembro de 2026: condições de acesso (artigos 16.º e 17.º); os anexos III (CAE), IV (despesas) e VI constam, na redação em vigor, do anexo X da Portaria n.º 426/2026/1. Portaria consolidada no beiradouro.pt (PDF) (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Banco Central Europeu — taxas de juro diretoras: operações principais de refinanciamento a 2,65 % desde 16 de setembro de 2026. quadro das taxas diretoras do BCE (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Comissão Europeia, Joint Research Centre — PVGIS 5.3: produção estimada em Lamego (41,10 N; 7,81 O), 30° a sul, perdas de 14 %: cerca de 1 500 kWh por kWp por ano. ferramenta PVGIS (consultado a 1 de outubro de 2026)
    • Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro, que altera a Portaria n.º 247/2025/1. Portaria n.º 426/2026/1 no pepacc.pt (PDF) (consultado a 1 de outubro de 2026)

    As contas desta página (apoio no investimento máximo, contributo de cada critério para a nota final, exemplo de pontuação, limiar de 4,15 % da TIR, número de projetos que a dotação cobre e consumo para 10 kWp) são nossas, feitas a partir dos valores do aviso e do PVGIS. A decisão sobre cada candidatura é do GAL Beira Douro e da Autoridade de Gestão do PEPAC.