GAL Beira Douro · intervenção D.1.1.1.3 do PEPAC · candidaturas até 11 de dezembro de 2026, às 17h00 · atualizado a 19-10-2026 · Beira Douro/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026

Apoio LEADER Beira Douro, comércio e serviços: candidaturas até 11 de dezembro

A Beira Douro recebe candidaturas ao concurso LEADER de diversificação, comércio e serviços até às 17h00 de 11 de dezembro de 2026; a 19 de outubro, a página oficial do concurso indica «Concurso a Decorrer». É para PME com uma atividade não agrícola da lista fechada da Portaria n.º 247/2025/1, como restaurantes, alojamento rural, padarias, oficinas e serviços. O apoio é de 50 %, a fundo perdido, sobre um investimento elegível acima de 10 000 € e até 300 000 €. Os painéis solares entram como despesa do investimento, a 1,35 €/W, com diagnóstico energético.

O Nuno Moreira é o seu contacto local no Douro Sul: marca a visita, recolhe uma fatura de eletricidade e os dados da atividade. Nós preparamos e submetemos a candidatura, e a obra é feita pela equipa própria da JP Solar Solutions, a partir de Esmolfe. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra.

  • 11/12/2026último dia para submeter, até às 17h00
  • 50 %taxa de apoio do aviso, sem reembolso, de 10 000 € a 300 000 € de investimento elegível
  • 0 €o que paga pela candidatura e pelo diagnóstico energético

O concurso em resumo

AvisoBeira Douro/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, assinado em Lamego a 24 de setembro de 2026 pelo presidente do órgão de gestão do GAL (10 páginas)
Concurso«Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – Beira Douro», da intervenção D.1.1.1.3 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), na abordagem LEADER, com fundos europeus
Quem gereBeira Douro – Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro, o Grupo de Ação Local (GAL) do Douro Sul, com morada em Lamego
Para quêCriar e desenvolver atividades não agrícolas no meio rural, com foco no emprego, no turismo, no comércio local e nos serviços de proximidade (objetivo indicado pela Beira Douro)
Área da Beira DouroOs oito concelhos do território do GAL, indicados no ponto 3 do aviso: Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca
CandidaturasDe 6 de outubro a 11 de dezembro de 2026, com data-limite a 11/12/2026, às 17h00. Estado a 19-10-2026, segundo o pepacc.pt: «Concurso a Decorrer»
Quem podePME com uma atividade cujo código CAE conste do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1 (ver «Quem pode candidatar-se»)
Dotação569 084,84 € de despesa pública. As candidaturas com nota de 10 ou mais são ordenadas e aprovadas até ao fim deste montante
Apoio50 % do investimento elegível, em subvenção não reembolsável, para investimento elegível acima de 10 000 € e até 300 000 €. O GAL reembolsa as despesas efetivamente pagas; nos painéis, conta o custo unitário de 1,35 €/W fixado no anexo III da OT n.º 42. Pelas nossas contas, o apoio máximo é de 150 000 €
LimitesCada beneficiário só pode apresentar uma candidatura enquanto o aviso estiver aberto, e cada candidatura corresponde a um único setor de atividade. Investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no FEADER ou noutros fundos europeus ficam de fora, salvo desistência antes da abertura
Despesa elegível desdeA data de submissão da candidatura
ExecuçãoInício em até 6 meses e conclusão física e financeira em até 24 meses, a contar da submissão eletrónica do termo de aceitação
Regras aplicáveisPortaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, na redação atual, e Orientação Técnica (OT) n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026, as duas indicadas pela Beira Douro na página da intervenção
Onde se submeteNo Balcão dos Fundos para a Agricultura (fundosparaagricultura.pt), com os dados do beneficiário atualizados no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)

Documentos oficiais: página do concurso no pepacc.pt · página da intervenção na Beira Douro · aviso em PDF (digitalizado).

Quem pode candidatar-se: restaurantes, alojamento, oficinas e serviços

O concurso é para pequenas e médias empresas (PME), em nome individual ou em sociedade, que exerçam ou venham a exercer uma atividade não agrícola. A lista das atividades é fechada: são os códigos CAE do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1. Antes de mais nada, vemos consigo se o CAE da empresa lá está.

O que entra

  • restaurantes e cafés;
  • padarias e pastelarias;
  • alojamento em turismo no espaço rural, sem os hotéis rurais, e em turismo de habitação;
  • oficinas de reparação de automóveis e de máquinas;
  • serviços às explorações agrícolas, como as atividades de apoio à agricultura e à produção animal;
  • vários serviços, da contabilidade e da programação informática à fisioterapia, às atividades veterinárias e aos ginásios.

O que fica de fora

  • a maior parte das lojas: do comércio a retalho, só entram as lojas de produtos alimentares (padaria, frutaria, talho, bebidas e outras, algumas com restrições) e as de cosmética e higiene. Uma loja de roupa ou de ferragens fica fora da lista;
  • a produção agrícola: a vinha, o pomar, o gado ou o leite não são atividades deste concurso;
  • a maior parte da transformação de produtos agrícolas, como adegas, lagares, queijarias e fumeiros: tem aviso próprio na Beira Douro, o de bioeconomia (ver «Qual dos avisos»);
  • as casas de habitação: este concurso é para o investimento de uma empresa. Para casas, veja o ponto da situação dos apoios e incentivos a painéis solares em 2026.

As condições da empresa

Além do CAE, a Portaria pede, em resumo, a certificação PME, a situação fiscal e contributiva regularizada, as licenças que a atividade exige, capacidade profissional para a atividade e que a empresa não esteja em dificuldade. Pede também capitais próprios positivos nas contas do último exercício; uma empresa que ainda não teve atividade tem, em vez disso, de pagar com capitais próprios pelo menos 25 % do investimento elegível. E, antes de preencher o formulário, a inscrição da empresa no IFAP tem de estar atualizada: depois de submeter, já não se atualizam esses dados.

Os painéis solares neste concurso

Este concurso não é um apoio só para painéis solares: apoia o investimento na atividade da empresa, como obras de adaptação ou de construção e a compra de equipamentos. Os painéis entram na candidatura como uma das despesas, na sub-rubrica «Painéis fotovoltaicos». O aviso não traz regras próprias para o fotovoltaico nem diz se uma candidatura pode ser só de painéis: remete para a Orientação Técnica n.º 42 (ponto 6), para os custos unitários do anexo III dessa OT (ponto 11) e para as despesas do anexo VII da Portaria (ponto 12). Essas regras são estas:

  • 1,35 € por watt, como custo unitário: é o valor que entra na candidatura pelos painéis, a estrutura, os inversores, os quadros e as proteções, os cabos, os contadores e a montagem. Por ser custo unitário, os painéis não precisam de três orçamentos;
  • diagnóstico energético entregue com a candidatura: o relatório de necessidades energéticas, no modelo do anexo IV da Orientação Técnica, feito por técnico reconhecido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com 12 meses de faturas, os equipamentos que os painéis vão alimentar e a produção estimada, por exemplo no PVGIS;
  • produção até ao consumo: os painéis não podem produzir, por ano, mais do que a energia de que a atividade precisa. É autoconsumo, não venda à rede;
  • bateria à parte, na sub-rubrica «Bateria», só para guardar energia produzida pelos painéis. Não consta da lista dos 1,35 €/W e o aviso não lhe dá regra própria, por isso juntamos três orçamentos comparáveis;
  • relatório da entidade instaladora, certificada pela DGEG, quando a obra acaba: diz o que ficou montado, da quantidade e potência dos painéis ao inversor, ao contador e à estrutura.

No formulário, cada coisa vai para a sua sub-rubrica, «Painéis fotovoltaicos» ou «Bateria»: na análise, o GAL não muda a classificação das despesas para dar pontuação, por isso uma despesa mal classificada pode perder os pontos que daria. Até à data-limite, a candidatura pode ser editada e submetida de novo, e passa a contar a data da nova submissão.

Um exemplo em Lamego: 15 kWp

São só contas, com as regras acima e uma estimativa pública. Em Lamego, o PVGIS 5.3 estima 1 503 kWh por ano por cada kWp, com painéis virados a sul, inclinados a 35° e perdas de 14 %. Quinze kWp produzem, assim, cerca de 22 550 kWh por ano: para os candidatar, a atividade tem de gastar pelo menos isso. A 1,35 €/W, os 15 kWp contam 20 250 € de despesa na candidatura; com a taxa de 50 %, isso dá 10 125 € de apoio para os painéis. A bateria e o resto do projeto somam-se à parte, e o número certo de painéis sai do diagnóstico.

Estimativa PVGIS pública, com estes parâmetros: Lamego, 41,097 N e 7,808 O, base SARAH3 de 2005 a 2023, com o horizonte do terreno. Em dezembro, cada kWp dá cerca de 73 kWh, menos de metade dos 169 kWh de julho. A proposta usa o estudo do seu telhado.

Híbrido com bateria

Em muitos restaurantes e alojamentos, o consumo continua depois do pôr do sol. Por isso recomendamos inversor híbrido com bateria, dimensionado pelo consumo real da atividade: a bateria guarda o que sobra ao meio-dia para o fim do dia e, numa falha de rede, dá backup automático. Quer ter uma ideia do custo de um sistema completo? Veja o preço do nosso sistema de referência com bateria.

Como a Beira Douro pontua as candidaturas

A nota chama-se Valia Global da Operação (VGO) e vai de 0 a 20, com centésimas. Uma candidatura com menos de 10 é indeferida; as restantes são ordenadas da nota mais alta para a mais baixa e aprovadas enquanto a dotação chegar. Neste aviso, a nota soma quatro critérios com estes pesos: VGO = 60 % EDL + 5 % ERUER + 15 % TIR + 20 % PT.

CritérioPesoPontuação (ponto 8 do aviso)
EDL: Estratégia de Desenvolvimento Local60 %Média ponderada de quatro subcritérios: dimensão do investimento (30 %), CAE estratégica (30 %), maturidade (20 %) e domicílio fiscal (20 %)
ERUER: renováveis e uso eficiente dos recursos5 %20 ou 0, conforme a candidatura tenha ou não investimento nas rubricas pontuáveis da OT n.º 42, como «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria». O GAL valida na análise e não reclassifica rubricas
TIR: taxa interna de rentabilidade15 %20 ou 0, conforme a TIR apurada na análise fique ou não pelo menos 1,5 % acima da taxa de refinanciamento (REFI) do BCE à data de abertura
PT: postos de trabalho20 %20 ou 0, conforme a operação preveja ou não criar postos de trabalho novos até à conclusão

Os subcritérios da EDL na Beira Douro

  • dimensão do investimento: investimento elegível até 100 000 €, 20 pontos; acima de 100 000 € e até 200 000 €, 10 pontos; acima de 200 000 €, 0 pontos;
  • CAE estratégica: 20 pontos para o artesanato, o turismo, a gastronomia local e a animação turística, com estes códigos: embalagens de madeira (16240), outras obras de madeira (16281), cestaria e espartaria (16282), olaria de barro (23411), mobiliário de madeira para outros fins (31004), comércio a retalho de bebidas (47250), turismo no espaço rural, exceto hotéis rurais (55202), turismo de habitação (55203), restaurantes tradicionais e típicos (56111 e 56114) e animação turística (93293). Qualquer outro CAE tem 0 pontos aqui;
  • maturidade: 20 pontos se não houver construção ou reconstrução, ou se houver e já existir a aprovação do projeto de arquitetura, a declaração de isenção de licenciamento ou a licença de utilização, conforme o caso; 0 pontos se houver obra sem nenhum destes documentos;
  • domicílio fiscal: 20 pontos se o domicílio ou a sede do beneficiário ficar no território do GAL; 0 pontos se não ficar.

Se duas candidaturas empatarem, desempata primeiro a EDL, depois o número de postos de trabalho criados, depois a TIR e, no fim, a ordem de entrada no sistema.

Exemplos de nota, com as regras do aviso

Fizemos duas contas com a fórmula; não são candidaturas reais. Um restaurante típico (56111) com sede em Lamego, sem obras e com 80 000 € de investimento elegível, tem a pontuação máxima nos quatro subcritérios: EDL de 20, que vale 12 pontos na nota. Só com isso passa os 10; com painéis e TIR suficiente, sobe para 16.

Uma oficina de automóveis (95310) com sede num dos oito concelhos, sem obras e com 150 000 € de investimento elegível, tem EDL = 30 % × 10 + 30 % × 0 + 20 % × 20 + 20 % × 20 = 11, ou seja, 6,60 pontos na nota. Com TIR suficiente e sem emprego novo, os painéis decidem: 10,60 com eles, 9,60 sem eles. Com um posto de trabalho novo, somam-se 4 pontos.

Comércio e serviços ou bioeconomia: qual dos avisos da Beira Douro

Segundo o pepacc.pt, a 19 de outubro de 2026 a Beira Douro tem dois concursos LEADER abertos para empresas, com públicos diferentes. O que decide é a atividade, pelo código CAE.

 Comércio e serviços (D.1.1.1.3)Bioeconomia (D.1.1.1.2)
Para quemPME com CAE do anexo VI da Portariaquem transforma produtos agrícolas (CAE do anexo III), na bioeconomia e na economia circular
Exemplosrestaurantes, alojamento rural, padarias e pastelarias, oficinas, serviços, comércio alimentaradegas, lagares de azeite, queijarias, fumeiros e salsicharia, secagem de castanha
Apoio e dotação50 %; 569 084,84 € (aviso, pontos 4 e 11)no aviso próprio e no guia ligado abaixo
Prazo11/12/2026, 17h0020/11/2026, 17h00
Guiaesta páginaguia do aviso de bioeconomia da Beira Douro

Prazos nas páginas oficiais dos dois concursos no pepacc.pt, consultadas a 19 de outubro de 2026.

Uma padaria ou uma pastelaria fica neste concurso: os CAE 10711 e 10712 estão no anexo VI, e não no anexo III. Se a sua atividade é a de uma adega, um lagar, uma queijaria ou um fumeiro, não espere por dezembro: o aviso de bioeconomia fecha três semanas antes.

Prazos e passos até 11 de dezembro

Não adjudique, não fature e não pague nada do projeto antes de a candidatura estar submetida. Neste aviso, a elegibilidade temporal do investimento começa na data de submissão; se a candidatura for submetida de novo, conta a data da nova submissão. Depois da aprovação, há até 6 meses para começar e até 24 meses para acabar, a contar do termo de aceitação.

  1. Contacto e visita

    O Nuno Moreira confirma consigo a atividade, o CAE, o concelho do investimento e a certificação PME, e visita o local. Se a inscrição do beneficiário no IFAP não estiver atualizada, trata-se logo: tem de estar em dia antes de preencher o formulário.

  2. Fatura e consumos

    Uma fatura de eletricidade basta para começar. Para o diagnóstico, juntamos os consumos de 12 meses e a lista dos equipamentos da atividade.

  3. Diagnóstico energético

    Um auditor independente, reconhecido pela DGEG, faz o relatório; somos nós que o escolhemos e pagamos. É ele que diz quanta energia a atividade gasta e quantos kWp cabem na regra da produção.

  4. Proposta e documentos

    A proposta separa os painéis e a bateria nas sub-rubricas certas, com as fichas técnicas. O resto do projeto leva os orçamentos. O aviso junta, quando se aplicam, a aprovação do projeto de arquitetura, a licença ou a isenção de obra, a licença de utilização e a licença industrial, o print da situação fiscal integrada do Portal das Finanças e a certidão da AT com o domicílio ou a sede fiscal.

  5. Submeter até 11 de dezembro, às 17h00

    Preparamos e submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, em nome da empresa, com folga: deixar para o último dia é arriscar o prazo.

  6. Decisão e obra

    A Portaria dá ao órgão de gestão do GAL 60 dias úteis, a contar da data-limite, para decidir: cerca de 9 de março de 2027, pelas nossas contas sobre o prazo legal, que não são uma previsão. Para valer, a decisão tem ainda de ser confirmada pela Autoridade de Gestão do PEPAC, com um prazo de 10 dias úteis, e notificada, com mais cinco dias úteis. Depois do termo de aceitação, fazemos a obra e tratamos dos pedidos de pagamento ao IFAP. Em regra, o apoio é pago sobre despesa já feita e paga: conte com financiar a obra e receber o apoio depois. A Portaria admite um adiantamento até metade do apoio aprovado, com uma garantia a favor do IFAP do mesmo valor.

Como a JP Solar Solutions ajuda no Douro Sul

A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. Tratamos da candidatura, do diagnóstico, do projeto de energia, da instalação e do registo na DGEG, e o seu contabilista pode acompanhar tudo. Quem aprova é a Beira Douro, com a confirmação da Autoridade de Gestão do PEPAC. Com o fecho a 11 de dezembro, quanto mais cedo nos contactar, mais tempo há para o diagnóstico energético.

Nuno Moreira, contacto local da JP Solar Solutions no Douro Sul

Nuno Moreira, no Douro Sul

Acompanha os oito concelhos da Beira Douro: marca a visita, recolhe a fatura e os dados da atividade e segue o processo consigo. 938 443 534 · nuno.moreira@jpsolarsolutions.pt

Diagnóstico independente

Quem faz o relatório de necessidades energéticas não é quem vende e instala: é um auditor reconhecido pela DGEG, escolhido e pago por nós.

Painéis e bateria nas linhas certas

Orçamento separado pelas sub-rubricas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria», com as fichas técnicas, para a despesa não ficar mal classificada: na análise, a classificação não é corrigida pelo GAL.

Obra com equipa própria

Montagem, comissionamento e relatório da entidade instaladora para o pedido de pagamento, pela equipa que trabalha a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo. Na DGEG, tratamos da comunicação prévia ou do registo da unidade de autoconsumo, conforme a potência.

Fora dos apoios

Para casas e empresas da região que avançam sem candidatura, veja os painéis solares em Lamego e no Douro Sul.

Quem faz a obra

  • JP Solar Solutions, Lda. · NIF 516651617 · alvará IMPIC n.º 112765, classe 3
  • Entidade instaladora EI n.º 3369 e técnico responsável Mickael Antunes, DGEG 89244
  • Equipa própria a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo · quem somos
  • Contacto local: Nuno Moreira · 938 443 534 · nuno.moreira@jpsolarsolutions.pt

Esclarecimentos na Beira Douro

Para dúvidas sobre o aviso, a associação indica estes contactos na página da intervenção:

Diga-nos a atividade e o concelho

Basta-nos saber o que a empresa faz, onde quer investir e quanto, mais ou menos. Respondemos se este concurso lhe serve e combinamos a visita do Nuno com tempo para o prazo de 11 de dezembro.

  • Uma fatura de eletricidade basta para começar.
  • Diagnóstico energético sem custo para si, por auditor independente reconhecido pela DGEG.
  • Quer falar primeiro? Ligue ao Nuno Moreira, 938 443 534, ou ao Mickael Antunes, 928 063 925. Os outros contactos estão na página de contactos da JP Solar Solutions.

Só precisamos do contacto e, nas observações, da atividade, do concelho e do investimento previsto.

    Usamos os seus dados para responder ao pedido, de acordo com a Política de Privacidade.

    Perguntas frequentes

    Posso candidatar painéis solares ao LEADER Beira Douro se tiver um restaurante ou uma loja?

    Com um restaurante, pode: a restauração está na lista de atividades do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1, desde que a empresa seja PME e cumpra as restantes condições. Com uma loja, depende do que vende: no comércio a retalho, a lista só tem o alimentar e a cosmética e higiene, e uma loja de roupa ou de ferragens fica de fora. Em qualquer dos casos, os painéis entram como uma das despesas do investimento da empresa, a 1,35 €/W e com diagnóstico energético.

    A Beira Douro tem dois avisos abertos: qual escolho?

    Segundo o pepacc.pt, os dois estavam a decorrer a 19 de outubro de 2026. Decide a atividade, pelo código CAE. Quem transforma produtos agrícolas com um CAE do anexo III da Portaria, como uma adega, um lagar, uma queijaria ou um fumeiro, vai ao aviso de bioeconomia, que fecha a 20 de novembro de 2026, às 17h00. Restaurantes, alojamento rural, padarias e pastelarias, oficinas, serviços e comércio alimentar vão a este, que fecha a 11 de dezembro de 2026, às 17h00. Confirmamos consigo o CAE antes de começar.

    Quanto custa a candidatura?

    Nada. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. O diagnóstico energético também não, porque o auditor independente, reconhecido pela DGEG, é escolhido e pago por nós. Se o projeto avançar, paga a obra, nas condições da proposta. Em regra, o apoio é pago depois de a despesa estar feita e paga, por isso conte com financiar a obra e receber o apoio mais tarde.

    Quanto conta o fotovoltaico na pontuação?

    No aviso da Beira Douro, o critério de energias renováveis e uso eficiente dos recursos pesa 5 % da nota: dá 20 pontos se os painéis ou a bateria estiverem nas rubricas certas do formulário, o que vale 1 ponto em 20 na nota final. Parece pouco, mas pode decidir: pelas nossas contas, uma oficina com sede no território, sem obras e com 150 000 € de investimento fica com 10,60 com painéis e 9,60 sem eles, abaixo do mínimo de 10.

    Candidaturas até 11 de dezembro de 2026, às 17h00

    A empresa fica fora do Douro Sul? Veja os concursos LEADER abertos por GAL e concelho e, na Serra da Estrela, o aviso da ADRUSE para comércio e serviços.

    Fontes oficiais
    • PEPAC no continente — «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – Beira Douro», intervenção D.1.1.1.3: estado «Concurso a Decorrer», «De 6 de outubro a 11 de dezembro de 2026», data-limite 11/12/2026, 17:00. página do concurso no pepacc.pt (consultada a 19 de outubro de 2026)
    • GAL Beira Douro — Beira Douro/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, de 24 de setembro de 2026 (PDF digitalizado, 10 páginas, lido página a página a 19-10-2026): beneficiários, concelhos, dotação e limite de candidaturas (p. 2), elegibilidade e VGO (p. 3 e 4), subcritérios da EDL (p. 4 e 5), ERUER, TIR, PT e desempate (p. 6), prazo e nível do apoio (p. 7), elegibilidade temporal, execução e contactos (p. 8) e documentos adicionais (p. 10). aviso no pepacc.pt (PDF)
    • PEPAC no continente — «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – Beira Douro»: estado «Concurso a Decorrer», data-limite 20/11/2026, 17:00. página do concurso no pepacc.pt (consultada a 19 de outubro de 2026)
    • Beira Douro – Associação de Desenvolvimento do Vale do Douro — «D.1.1.1.3. – Diversificação, Comércio e Serviços»: objetivo, enquadramento legal, submissão no Balcão dos Fundos, documentos e contactos. página da intervenção no beiradouro.pt · área de intervenção nos oito concelhos: página DLBC 2030 no beiradouro.pt (consultadas a 19 de outubro de 2026)
    • Autoridade de Gestão do PEPAC — Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026: custo unitário dos painéis (anexo III), relatório de diagnóstico das necessidades energéticas (anexo IV), sub-rubricas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria», análise sem reclassificação de sub-rubricas e edição da candidatura até à data-limite (pontos 2.3 e 2.8). OT n.º 42 no pepacc.pt (PDF) · cópia no beiradouro.pt (PDF) (consultada a 19 de outubro de 2026)
    • Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, alterada pelas Portarias n.º 320-C/2026/1 e n.º 426/2026/1: condições de acesso (artigos 23.º e 24.º), decisão (artigo 46.º), pedidos de pagamento e adiantamento (artigo 51.º), atividades elegíveis (anexo VI) e despesas elegíveis (anexo VII). texto original no pepacc.pt (PDF) · Portaria n.º 426/2026/1 no pepacc.pt (PDF) · versão consolidada de trabalho, não oficial, no beiradouro.pt (PDF) (consultada a 19 de outubro de 2026)
    • Comissão Europeia, Joint Research Centre — PVGIS 5.3: Lamego (41,097 N; 7,808 O), 1 kWp, 35° a sul, perdas de 14 %, base SARAH3 de 2005 a 2023, com horizonte: 1 503 kWh por kWp por ano. resultado reproduzível no PVGIS (consultado a 19 de outubro de 2026)

    As contas desta página (produção e despesa do exemplo de 15 kWp e data estimada da decisão) são nossas, a partir dos valores do aviso, da Orientação Técnica n.º 42, da Portaria e do PVGIS, tal como as contas da nota e do apoio. A decisão sobre cada candidatura é da Beira Douro e da Autoridade de Gestão do PEPAC.

    Fontes oficiais consultadas a 19 de outubro de 2026.