Aviso ADD20.30/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026 · candidaturas até 11 de dezembro de 2026, às 17h00
Apoio LEADER Dão a comércio e serviços: onde entram os painéis solares
O aviso ADD20.30 abriu a 6 de outubro de 2026 para PME de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão. O apoio LEADER Dão é de 50 % do investimento elegível, a fundo perdido, para as atividades da lista da Portaria, que não inclui a produção agrícola. Não é um apoio só para painéis: o projeto é o da sua atividade, e os painéis solares entram nele como despesa e dão pontos no critério de renováveis.
Fale com o Mickael Antunes: trabalhamos a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo, um dos cinco concelhos do aviso. A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra.
- 11/12/2026fim do prazo de candidaturas, às 17h00
- 50 %de apoio, nos cinco concelhos do Dão
- 15 % da notapara renováveis ou uso eficiente dos recursos
O aviso ADD20.30 e as regras em resumo
| Aviso | ADD20.30/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, assinado em Penalva do Castelo a 21 de setembro de 2026 |
|---|---|
| Intervenção | D.1.1.1.3 «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados». São fundos LEADER do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), cofinanciados pela União Europeia |
| Quem gere | O Grupo de Ação Local (GAL) ADD20.30, da Associação de Desenvolvimento do Dão, com morada em Penalva do Castelo |
| Beneficiários | Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE |
| Atividades | Só as do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1, uma lista fechada de códigos CAE: restauração, alojamento rural, oficinas e vários serviços; no comércio a retalho, só o alimentar e o de cosmética e higiene (ver «Quem pode candidatar-se») |
| Território | Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão (o aviso indica os cinco concelhos, sem lista de freguesias) |
| Candidaturas | Das 17h00 de 6 de outubro às 17h00 de 11 de dezembro de 2026. A 8 de outubro de 2026, a página do concurso no pepacc.pt indica «Concurso a Decorrer» |
| Dotação | 490 000,00 € de despesa pública, para todos os candidatos |
| Investimento elegível | Mais de 10 000 € e até 300 000 € por candidatura |
| Apoio | Subvenção não reembolsável de 50 % (a Portaria admite até 60 %; este aviso fixa 50 %). No investimento máximo, são 150 000 € de apoio |
| Pagamento | Por reembolso da despesa feita e paga, em pedidos de pagamento ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), ou por custos unitários onde a Orientação Técnica (OT) n.º 42 os fixa. Adiantamento até 50 % da despesa pública aprovada, só com garantia a favor do IFAP de 100 % do valor adiantado |
| Limites | Uma candidatura por beneficiário enquanto o aviso estiver aberto, com um só setor de atividade. Não entram investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou noutros fundos europeus, salvo desistência apresentada antes da abertura do aviso |
| Despesa elegível | A partir de 1 de janeiro de 2026, se a operação não estiver materialmente concluída (ver «Prazos e passos») |
| Execução | Termo de aceitação submetido até 30 dias úteis depois da notificação, sob pena de a aprovação caducar. Depois dele, começar até 6 meses e acabar até 24 meses |
| Regras aplicáveis | Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, na redação atual (artigos 21.º a 27.º e anexos VI a VIII), e Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026 |
| Onde se submete | Formulário eletrónico do Balcão dos Fundos para a Agricultura, pelo portal da Agricultura (agricultura.gov.pt) ou pelo portal do PEPAC (pepacc.pt). A inscrição do beneficiário no IFAP tem de estar feita ou atualizada antes |
Documentos oficiais: aviso em PDF no pepacc.pt (digitalizado, 9 páginas) · página do concurso. Os 150 000 € são a nossa conta de 50 % sobre o teto de 300 000 €.
Quem pode candidatar-se ao apoio LEADER Dão
Pode candidatar-se uma PME, em nome individual ou sociedade, com o investimento num dos cinco concelhos do Dão. Em Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas ou Seia, o concurso equivalente é o aviso da ADRUSE, na Serra da Estrela, que fecha a 30 de novembro de 2026. Para um investimento no Douro Sul, veja o aviso equivalente da Beira Douro, que fecha no mesmo dia. O aviso remete as condições de acesso para os artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 247/2025/1. Em resumo, o candidato tem de:
- ter certificação PME e, numa sociedade, estar legalmente constituído;
- ter a situação fiscal e contributiva regularizada, as licenças que a atividade exige e o registo do beneficiário efetivo em dia, quando se aplica;
- ter capitais próprios positivos antes do projeto, pelas contas do último exercício. Há duas alternativas: integrar nos capitais próprios os suprimentos dos sócios até à aceitação do apoio, ou usar contas mais recentes certificadas por revisor oficial de contas;
- se ainda não teve atividade, em vez disso, suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do investimento elegível: 12,5 % comprovados no primeiro pedido de pagamento e o resto até ao último;
- ter capacidade profissional para a atividade, provada por currículo e certificados de habilitações;
- exercer, ou vir a exercer, uma atividade com CAE do anexo VI da Portaria;
- não ser empresa em dificuldade;
- ter regularizadas as reposições de fundos agrícolas europeus (FEADER e Fundo Europeu Agrícola de Garantia, FEAGA), ou garantia a favor do IFAP;
- não ter sido condenado em processo-crime por factos que envolvam fundos europeus.
O projeto também tem regras. O investimento elegível tem de passar de 10 000 € e ficar até 300 000 €, e a Portaria (artigo 24.º) e a OT n.º 42 aplicam os mesmos limites ao investimento total: se o projeto tiver despesa não elegível, o total também tem de caber. Tem de ser coerente, técnica e economicamente, e cumprir o licenciamento. E tem de mostrar viabilidade: o formulário calcula o valor atualizado líquido (VAL) e a taxa interna de rentabilidade (TIR), e não deixa submeter se derem negativos.
As atividades que entram
O anexo VI da Portaria é uma lista fechada de códigos CAE, mais larga do que o nome do aviso sugere. Inclui, por exemplo:
- restaurantes e cafés (CAE 56111 e 56301), padarias e pastelarias (10711, 10712 e 56303) e alojamento em turismo no espaço rural, sem os hotéis rurais (55202), ou em turismo de habitação (55203);
- oficinas de reparação automóvel (95310) e de máquinas (33120);
- serviços às explorações, como as atividades de apoio à agricultura e à produção animal (01610 e 01620) e a preparação de produtos agrícolas para venda (01631);
- serviços como contabilidade (69201), programação informática (62100), design gráfico (74120), fotografia (74200), fisioterapia (86950), atividades veterinárias (75000) e ginásios, que a lista chama centros de manutenção física (93130);
- construção de edifícios (41000) e instalação de canalizações e de climatização (43221 e 43222).
Confirme o CAE antes de tudo. No comércio a retalho, a lista só tem o alimentar (pão e pastelaria, fruta e legumes, carne, bebidas, leite e outros produtos alimentares, alguns com restrições) e a cosmética e higiene: uma loja de roupa ou de ferragens não está lá. Uma atividade fora do anexo VI não pode candidatar-se, por melhor que seja o projeto. A lista usa a CAE Rev. 4: se o registo da empresa ainda tiver um código da Rev. 3, confirme a correspondência.
O aviso é para atividades não agrícolas nas zonas rurais. A produção agrícola em si (vinha, pomar, gado ou leite) não está na lista, e o vinho também não. Para painéis solares numa exploração, veja o autoconsumo em explorações agrícolas.
Os painéis solares neste aviso
Não há aviso LEADER só para painéis solares. A candidatura é pontuada como projeto da sua atividade (diversificação, comércio ou serviços), e os painéis entram nela como despesa elegível e pontuável. Por si, o fotovoltaico não ganha o concurso, mas pode ser o valor que falta para passar o mínimo. As regras vêm da Orientação Técnica n.º 42, que o aviso manda seguir:
- 1,35 € por watt de custo unitário (anexo III da OT). Abrange o fornecimento e a montagem: painéis, estrutura, inversores, quadros e proteções, cabos, contadores e mão de obra. O texto do anexo III fala da montagem «numa exploração agrícola», mas o aviso remete para ele sem distinguir: é um ponto a confirmar com o GAL antes de submeter. Por ser custo unitário, os painéis dispensam os três orçamentos;
- diagnóstico energético com a candidatura: o «Relatório de Diagnóstico das Necessidades Energéticas», no modelo do anexo IV da OT, feito por técnico reconhecido pela DGEG. Parte de 12 meses de faturas (com a parte do consumo que é da atividade), da lista dos equipamentos que os painéis vão alimentar e de uma estimativa de produção no PVGIS ou em ferramenta equivalente;
- produção até à necessidade: a produção anual dos painéis não pode passar a necessidade anual de energia do beneficiário. A instalação é para autoconsumo, não para vender energia à rede, e, se já tem painéis, a produção deles desconta-se da necessidade;
- bateria numa sub-rubrica própria, «Bateria», só para guardar energia renovável produzida. A lista do anexo III não a nomeia entre os componentes dos 1,35 €/W, embora o modelo do relatório (anexo IV) a inclua nos componentes do sistema. Por prudência, até o GAL esclarecer, prevemos três orçamentos ou faturas pró-forma comparáveis entre si, como nos restantes investimentos sem custo unitário;
- relatório da entidade instaladora certificada pela DGEG na execução, com a quantidade e a potência dos painéis, o inversor, o contador e a estrutura instalados.
Os painéis e a bateria contam como investimento ambiental complementar e ficam fora da conta do VAL. Têm de ser lançados nas sub-rubricas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria»: não há reclassificação depois de submeter, e outros equipamentos postos nessas sub-rubricas não são elegíveis.
Quanto pode instalar: um exemplo
Só aritmética, com as regras acima. Nos cinco concelhos, o PVGIS estima cerca de 1 500 kWh por ano por cada kWp instalado, com painéis virados a sul, inclinados a 35° e perdas de 14 % (estimativa, não garantia). Uma empresa cuja atividade gaste 18 000 kWh por ano pode, assim, chegar a cerca de 12 kWp; o número certo sai do diagnóstico. A 1,35 €/W, 12 kWp são 16 200 € de despesa elegível nos painéis e, a 50 %, 8 100 € de apoio nessa parte. A bateria e o resto do projeto somam-se à parte.
Recomendamos inversor híbrido com bateria, dimensionado a partir do consumo real da empresa: a bateria guarda a energia que sobra de dia para o fim da tarde. Para uma ordem de grandeza do custo de um sistema completo, veja o preço do sistema de referência.
E o IVA?
A lista de despesas desta intervenção (anexo VII da Portaria, na redação da Portaria n.º 426/2026/1) não fala do IVA, e o aviso também não. Faça as contas sem IVA até o GAL confirmar por escrito o que conta. Numa empresa com direito à dedução, a obra integrada no imóvel pode ser faturada sem IVA, em autoliquidação, se o instalador estiver habilitado nos termos da Lei n.º 41/2015: veja as condições do IVA em autoliquidação nas empresas.
Como se pontua
Em resumo: com painéis solares nas sub-rubricas da OT n.º 42, o critério de renováveis dá 20 pontos. Esse critério pesa 15 % da nota final, ou seja, até 3 valores em 20. Os outros 7 valores para chegar ao mínimo de 10 têm de vir dos restantes critérios.
Cada candidatura recebe uma Valia Global da Operação (VGO), de 0 a 20, arredondada às centésimas. A fórmula do aviso é VGO = 70 % EDL + 15 % ERUER + 5 % CQ + 10 % PT. Por extenso: 70 % para a contribuição para a Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL), 15 % para energias renováveis ou uso eficiente dos recursos (ERUER), 5 % para certificações de qualidade (CQ) e 10 % para postos de trabalho (PT). A EDL tem quatro partes: EDL = 40 % a) + 10 % b) + 30 % c) + 20 % d).
| Critério | Peso na VGO | Pontuação | Máximo na nota final |
|---|---|---|---|
| EDL — contribuição para a Estratégia | 70 % | soma ponderada dos quatro subcritérios | 14,0 |
| a) Dimensão do investimento | 28 % | investimento elegível até 175 000 €: 20; acima de 175 000 € e até 225 000 €: 10; acima de 225 000 €: 0 | 5,6 |
| b) Renovação geracional | 7 % | 20 se o promotor tiver 40 anos ou menos; numa sociedade, se pelo menos metade do capital ou a gerência for de um jovem até 40 anos; senão, 0 | 1,4 |
| c) Experiência no setor | 21 % | do beneficiário ou do responsável da operação, no setor da operação: 10 anos ou mais: 20; de 5 a menos de 10: 10; menos de 5: 0 | 4,2 |
| d) Maturidade processual | 14 % | 20 se, à data da submissão, o projeto tiver os pareceres e licenças que lhe cabem, ou prova de que os dispensa; senão, 0 | 2,8 |
| ERUER — energias renováveis ou uso eficiente dos recursos | 15 % | 20 se houver investimento nas sub-rubricas pontuáveis da OT n.º 42 (painéis fotovoltaicos, bateria, e edifícios ou equipamentos para energias renováveis, biogás ou biomassa); senão, 0 | 3,0 |
| CQ — certificações de qualidade | 5 % | 20 com investimento para obter uma certificação da lista da OT n.º 42 (normas ISO 9001, 14001, 50001 e outras); senão, 0 | 1,0 |
| PT — postos de trabalho | 10 % | 20 se o projeto previr criação líquida de postos de trabalho na conclusão da operação (pela Portaria, a tempo inteiro e com contrato escrito; em regra, sem contar gerentes, administradores ou sócios); senão, 0 | 2,0 |
| Total | 100 % | abaixo de 10, a candidatura é indeferida | 20,0 |
Critérios e pontuações do aviso (pp. 3 a 6) e sub-rubricas da OT n.º 42. A última coluna é a nossa conta: o peso de cada critério aplicado à nota de 0 a 20.
Dez valores é o mínimo, não a aprovação. O formulário só deixa submeter com uma VGO provisória de 10 ou mais. Depois, as candidaturas são ordenadas pela nota e aprovadas até acabar a dotação. Com 490 000 €, a dotação chega para cerca de nove projetos de 100 000 € elegíveis, ou para três no máximo de 300 000 € (conta nossa). Repare também na escala: até 175 000 € elegíveis pontua mais do que acima disso.
Em caso de empate, decide a maior nota na EDL, depois o maior número de postos de trabalho a criar, depois o maior investimento elegível em renováveis ou uso eficiente dos recursos, depois o maior investimento em certificações de qualidade e, por fim, a ordem de receção.
O que deu pontos fica como compromisso. Pela Portaria, o beneficiário tem de manter os critérios de seleção que contaram para a nota, nos termos aprovados: se a nota contou com um posto de trabalho ou com os painéis, conte com ter de os cumprir.
Prazos e passos
Não adjudique antes de ler o aviso connosco. Uma operação com mais de 50 % de execução física, ou com faturas acima de 50 % do investimento proposto, não pode candidatar-se. Este aviso aceita despesa feita desde 1 de janeiro de 2026, mas só se, quando submeter, a operação não estiver materialmente concluída: pela Portaria, a execução física e financeira tem de estar em 50 % ou menos. Entregam-se as faturas, os três orçamentos (exceto nos custos unitários) e fotografias datadas, e pode haver uma visita prévia ao local. Essa despesa só conta se entrar no primeiro pedido de pagamento, até 60 dias depois do termo de aceitação, e só tem apoio se a candidatura for aprovada.
Confirmar o enquadramento
Falamos consigo para confirmar o CAE, a certificação PME, o concelho do investimento e os capitais próprios. A inscrição do beneficiário no IFAP tem de estar atualizada antes de abrir o formulário.
Juntar a fatura e os dados da empresa
Uma fatura de eletricidade basta para começar. Para o diagnóstico, juntamos os consumos dos últimos 12 meses e a lista dos equipamentos que os painéis vão alimentar.
Diagnóstico energético
Feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos, no modelo do anexo IV da OT n.º 42.
Proposta, orçamentos e documentos
Orçamento discriminado pelas sub-rubricas e três orçamentos ou faturas pró-forma para cada investimento que não seja de custo unitário (na bateria, por prudência). O aviso pede ainda, quando se aplicam, as provas da experiência no setor (declarações de entidades patronais, certidão permanente) e os pareceres e licenças do projeto, ou a prova de que os dispensa: valem pontos.
Submeter até 11 de dezembro, às 17h00
Tudo segue com o formulário. Corrigir depois de submeter equivale a uma candidatura nova, com nova data de receção.
Decisão
Pela Portaria, o órgão de gestão do GAL decide em 60 dias úteis contados do fim do prazo, o que dá, no máximo, por volta de 9 de março de 2027 (conta nossa: é o prazo legal, não uma previsão). A decisão só produz efeitos depois de confirmada pela Autoridade de Gestão do PEPAC, em até 10 dias úteis, e notificada nos 5 seguintes. A lista final é publicada em pepacc.pt e em add.pt.
Termo de aceitação e obra
Depois da notificação, há 30 dias úteis para submeter o termo de aceitação; sem ele, a aprovação caduca, salvo motivo justificado que não seja imputável ao beneficiário e que a Autoridade de Gestão aceite. A obra tem de começar em 6 meses e acabar em 24. Nos cinco anos seguintes ao último pagamento, os equipamentos apoiados não podem ser vendidos nem alugados sem autorização da Autoridade de Gestão.
Como a JP Solar Solutions ajuda
A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. Tratamos da candidatura, do diagnóstico energético, do projeto, da instalação e do procedimento na DGEG. O seu contabilista pode acompanhar tudo. A decisão é do GAL e da Autoridade de Gestão do PEPAC. Não prometemos aprovação; preparamos a candidatura completa para entrar dentro do prazo, se nos contactar com tempo para o diagnóstico e os orçamentos.
Auditor independente
O relatório de diagnóstico das necessidades energéticas é assinado por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, escolhido e pago por nós.
Projeto à medida do consumo
Inversor híbrido com bateria, dimensionado pelo consumo da atividade, para que a produção fique abaixo da necessidade anual, como a OT n.º 42 exige.
Orçamento nas sub-rubricas certas
«Painéis fotovoltaicos» e «Bateria» em linhas separadas, com as fichas técnicas, para não perder os pontos do critério de renováveis. Na bateria, a OT trata como inelegível a despesa cujos orçamentos mostrem possíveis conflitos de interesses, também entre o consultor e os outros fornecedores: combinamos consigo, antes, quem pede os três orçamentos e a quem.
Obra e registo
Montagem com equipa própria, comissionamento e relatório da entidade instaladora para o pedido de pagamento. Na DGEG, comunicação prévia até 30 kW; acima de 30 kW e até 1 MW, registo prévio, e a obra só começa depois dele (de cerca de 30 dias a 3 meses). Havendo produção e armazenamento, pode aplicar-se o procedimento mais exigente. As regras por potência estão no nosso guia do registo da UPAC.
Candidatura completa
Preparamos e submetemos o formulário no Balcão dos Fundos com o diagnóstico, os orçamentos e os documentos do anexo I da OT n.º 42 e do anexo I do aviso que se aplicam ao seu caso.
Dentro do território
A nossa base fica em Esmolfe, Penalva do Castelo, um dos cinco concelhos do aviso. As visitas a Mangualde, Nelas, Sátão e Aguiar da Beira são de proximidade.
Instalador licenciado
- Alvará IMPIC n.º 112765, classe 3
- Entidade instaladora EI n.º 3369 · técnico responsável Mickael Antunes, DGEG 89244
- JP Solar Solutions, Lda. · NIF 516651617 · equipa própria a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo
- Contacto: Mickael Antunes · 928 063 925 · geral@jpsolarsolutions.pt
Para projetos fora dos apoios, veja como trabalhamos os painéis solares para empresas.
Contactos da ADD20.30
Para esclarecimentos, o aviso indica o telefone da associação, que atende nos dias úteis, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30:
- Telefone: 232 642 632
- Morada: Rua D. Manuel I, lote 2, 3550-147 Penalva do Castelo
- Email: geral@add.pt · avisos LEADER no add.pt
- Linha do PEPAC no continente: 213 819 300, dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00
Peça-nos a candidatura e o projeto de energia
Diga-nos a atividade, o concelho e o investimento que tem em mente. Confirmamos se o aviso ADD20.30 serve ao seu caso e preparamos o projeto de energia com tempo para cumprir o prazo de 11 de dezembro.
- Uma fatura de eletricidade basta para começar.
- Diagnóstico energético por auditor independente reconhecido pela DGEG, sem custo para si.
- Prefere falar já? Ligue ao Mickael Antunes, 928 063 925, ou escreva para geral@jpsolarsolutions.pt (dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 18h). Veja também todos os contactos da JP Solar Solutions.
Só precisamos do contacto e, nas observações, da atividade, do concelho e do investimento previsto.
Usamos os seus dados para responder ao pedido, de acordo com a Política de Privacidade.
Perguntas frequentes
A minha empresa pode candidatar-se?
Pode, se for uma PME com o investimento num dos cinco concelhos (Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo ou Sátão) e com uma atividade cujo CAE conste do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1. A lista inclui restauração, alojamento rural, oficinas e vários serviços, mas no comércio a retalho só tem o alimentar e a cosmética e higiene. Também contam a certificação PME, os capitais próprios positivos, a situação fiscal e contributiva regularizada e a capacidade profissional para a atividade. Antes de avançar, confirmamos consigo o CAE e as restantes condições.
Os painéis solares são apoiados neste aviso?
Podem entrar como despesa de um projeto da sua atividade, nas sub-rubricas da OT n.º 42; não há apoio só para painéis. Contam a 1,35 €/W, com o relatório de diagnóstico energético de um técnico reconhecido pela DGEG, e a produção não pode passar a necessidade anual de energia da empresa. Lançados na sub-rubrica «Painéis fotovoltaicos», dão 20 pontos no critério de renováveis, que pesa 15 % da nota: até 3 valores em 20.
Qual é o apoio?
50 % do investimento elegível, em subvenção não reembolsável, para investimentos elegíveis de mais de 10 000 € e até 300 000 €. No teto, são 150 000 € de apoio por candidatura; a dotação do aviso, para todos os candidatos, é de 490 000 € de despesa pública. O apoio paga-se depois de a despesa estar feita e paga, em pedidos de pagamento ao IFAP. A Portaria admite um adiantamento até 50 % da despesa pública aprovada, mas só com garantia a favor do IFAP de 100 % do valor adiantado.
Posso instalar já e candidatar depois?
Só se, quando submeter a candidatura, a execução física e as faturas da operação não passarem de 50 % do investimento proposto: uma obra já concluída não pode candidatar-se. O aviso aceita despesa feita desde 1 de janeiro de 2026. Essa despesa só é paga se entrar no primeiro pedido de pagamento, até 60 dias depois do termo de aceitação, pode ser confirmada numa visita prévia ao local e fica sem apoio se a candidatura não for aprovada. Não adjudique antes de ler o aviso connosco.
Quanto custa a candidatura?
A candidatura não tem custo para si: o nosso trabalho é a obra. O relatório de diagnóstico energético é feito por um auditor independente, reconhecido pela DGEG, que nós arranjamos e pagamos.
Até quando posso candidatar-me e quando sai a decisão?
Até às 17h00 de 11 de dezembro de 2026. O aviso admite uma candidatura por beneficiário enquanto estiver aberto, com um só setor de atividade. Se corrigir a candidatura depois de submeter, ela conta como nova, com nova data de receção. O GAL decide no prazo de 60 dias úteis depois do fecho, o que dá, no máximo, por volta de 9 de março de 2027 (conta nossa). A decisão só produz efeitos depois de confirmada pela Autoridade de Gestão do PEPAC e notificada.
O prazo fecha a 11 de dezembro, às 17h00
A empresa fica noutra zona? Veja os concursos LEADER abertos noutros concelhos, o apoio LEADER Beira Douro para a agroindústria de Lamego e do Douro Sul, e o quadro dos apoios e incentivos a painéis solares em 2026.
Fontes oficiais
- GAL ADD20.30 — Aviso para apresentação de candidaturas ADD20.30/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, intervenção D.1.1.1.3 «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados», Penalva do Castelo, 21 de setembro de 2026, 9 páginas (digitalizado). PDF no pepacc.pt · cópia no add.pt (PDF) (consultado a 8 de outubro de 2026)
- PEPAC no continente — Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – ADD20.30: estado «Concurso a Decorrer» e data-limite 11/12/2026, 17:00. página do concurso no pepacc.pt (consultado a 8 de outubro de 2026)
- Associação de Desenvolvimento do Dão — avisos LEADER (D.1.1.1.3 «Aberto») e contactos. página de avisos LEADER no add.pt · página da D.1.1.1.3 no add.pt (consultado a 8 de outubro de 2026)
- Autoridade de Gestão do PEPAC — Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026: condições de acesso (n.º 2.2), critérios de seleção e sub-rubricas pontuáveis (n.º 2.3), despesas e orçamentos (n.º 2.6), despesa anterior à candidatura (n.º 2.7), submissão (n.º 2.8), custos unitários (anexo III) e relatório de diagnóstico das necessidades energéticas (anexo IV). Orientação Técnica n.º 42 no pepacc.pt (PDF) (consultado a 8 de outubro de 2026)
- Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, alterada pelas Portarias n.º 320-C/2026/1 e n.º 426/2026/1: definições (artigo 5.º, alíneas v) e gg)), tipologia D.1.1.1.3 (artigos 21.º a 27.º), decisão e termo de aceitação (artigos 46.º e 47.º), obrigações (artigo 48.º), pedidos de pagamento e adiantamento (artigo 51.º) e anexos VI (CAE), VII (despesas) e VIII (taxa). texto original no pepacc.pt (PDF) · Portaria n.º 426/2026/1 no pepacc.pt (PDF), anexo X · versão consolidada de trabalho, não oficial, alojada pelo GAL Beira Douro (PDF) (consultado a 8 de outubro de 2026)
- Comissão Europeia, Joint Research Centre — PVGIS 5.3: produção estimada nos cinco concelhos (por exemplo, Mangualde, 40,60 N; 7,76 O), 35° a sul, perdas de 14 %: cerca de 1 500 kWh por kWp por ano. ferramenta PVGIS (consultado a 8 de outubro de 2026)
As contas desta página (apoio no investimento máximo, peso de cada critério na nota final, número de projetos que a dotação cobre, data-limite da decisão e exemplo dos 12 kWp) são nossas, a partir dos valores do aviso, da Portaria, da Orientação Técnica n.º 42 e do PVGIS. A decisão sobre cada candidatura é do GAL ADD20.30 e da Autoridade de Gestão do PEPAC.
Fontes oficiais consultadas a 8 de outubro de 2026.