Energia Solar e Autoconsumo

Vender o excedente de energia solar: como funciona em 2026

Instalação fotovoltaica em telhado, fotografia aérea de drone — obra JP Solar Solutions

Resposta curta: pode vender o excedente de energia solar se a instalação estiver registada com injeção na rede e tiver contrato com um comercializador ou um agregador. Uma instalação isenta de controlo prévio (até 800 W, sem injeção) não vende. O kWh vendido tende a valer menos do que a eletricidade que compra. Por isso recomendamos guardar primeiro o excedente numa bateria e vender só o que sobra.

Quanto do excedente compensa guardar?

Fazemos a conta do que guardar numa bateria e do que vender, a partir da sua fatura de luz. Orçamento gratuito.







    Quem compra o excedente de energia solar

    Excedente é a energia que os painéis produzem e que a casa não consome nem guarda numa bateria (Decreto-Lei n.º 15/2022, artigo 3.º, alínea dd)).

    Para o vender é preciso um contrato com um comercializador ou com um agregador, a entidade registada na DGEG que junta a eletricidade de vários clientes para a transacionar (artigos 143.º e 145.º). A DGEG publica a lista dos agregadores registados, como a lei manda (artigo 145.º, n.º 6).

    Comprador Como se faz Quanto recebe
    Comercializador ou agregador registado Contrato de venda do excedente O que o contrato fixar; depende do mercado
    Agregador de último recurso Previsto na lei para quem não contratou com um agregador registado; depende de licença Por portaria, segundo a Lei n.º 29/2026; a versão consolidada não reproduz essa regra
    Comercializador de último recurso Enquanto não houver essa licença, para instalações até 1 MW; contrato pedido pelo produtor, por formulário Fórmula da lei, indexada ao mercado diário
    Nenhum Injeção na rede sem contrato Nada: segundo a ERSE (maio de 2025), a energia é cedida à rede gratuitamente

    Em 2024, segundo o relatório do autoconsumo da ERSE, dos 536 GWh de excedente reportados pela E-REDES, 231 GWh foram vendidos a agregadores e 305 GWh foram injetados na rede sem valorização em mercado.

    O comprador de recurso

    A lei prevê um comprador de recurso para quem injeta excedente e não contratou com um agregador registado: o agregador de último recurso (artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação da Lei n.º 29/2026). A licença desta atividade é atribuída por procedimento concorrencial (artigo 149.º), e não encontrámos fonte oficial que confirme que já foi atribuída.

    Enquanto não for, a compra cabe ao comercializador de último recurso, mas só a quem a pedir, por formulário no seu sítio (artigo 288.º). O preço é o do mercado diário, ajustado ao perfil de produção, menos os encargos de representação em mercado definidos pela ERSE.

    Para o agregador de último recurso, a Lei n.º 29/2026 acrescentou o preço por portaria e o contrato a pedido do produtor. A versão consolidada do Diário da República, em vigor desde 28 de agosto, não reproduz essas duas regras, e não afirmamos que estejam em vigor. Não é solução para ficar: nessa versão, há seis meses para contratar com um agregador registado (artigo 148.º, n.º 3), e o texto não diz a partir de quando se contam. Antes de injetar, confirme por escrito quem compra o seu excedente e a que preço.

    O que mudou em 2026

    • 1 de julho, Lei n.º 29/2026: na nova redação do artigo 148.º, n.º 2, o agregador de último recurso adquire a quem não contratou com um agregador registado. A lei revoga o prazo de quatro meses do n.º 3 e obriga a ferramenta gratuita de comparação da ERSE a incluir as ofertas dos agregadores (artigo 184.º, n.º 2).
    • 28 de agosto, Decreto-Lei n.º 130/2026: isenção de controlo prévio até 800 W, só sem injeção. O artigo 148.º volta a ter prazo para passar do comprador de recurso a um agregador registado, agora de seis meses (n.º 3).

    Como vender o excedente à rede, passo a passo

    1. Registar a instalação com injeção. Até 30 kW, comunicação prévia na DGEG; acima, um procedimento mais exigente. Com bateria, o procedimento aplicável confirma-se no projeto.
    2. Adequar o contador. Depois do registo no portal da DGEG, a E-REDES substitui sem custos o contador que não sirva para autoconsumo. Acima de 4 kW de potência instalada exige um contador totalizador; o modem e o cartão GSM ficam a cargo do cliente. No nosso sistema de referência, o registo e o contador estão incluídos no preço, numa instalação em condições padrão.
    3. Tratar das Finanças antes de vender. Segundo a Autoridade Tributária, o particular declara o início de atividade antes de começar a vender; quem já tem atividade aberta entrega uma declaração de alterações para incluir o código de atividade económica (CAE). A AT não indica o código nessas perguntas frequentes: confirme-o com o seu contabilista certificado.
    4. Assinar o contrato de venda. Com um comercializador ou com um agregador registado. Em instalações até 1 MW, o comprador tem de lhe oferecer a opção de ser ele a emitir as faturas da energia que lhe vende, a autofaturação (Decreto-Lei n.º 15/2022, artigo 89.º).

    Quanto pagam pelo excedente: o valor do kWh vendido

    Depende do contrato e do mercado. Segundo a ERSE, na venda a um agregador, o valor fica limitado pelo que o agregador obtém no mercado grossista. Para um excedente com o perfil da produção solar, a referência é o preço que essa produção obtém no mercado diário, menos os custos de representação em mercado e o risco de preço.

    Em 2024, a produção solar obteve em média 43,6 €/MWh (cerca de 0,044 €/kWh), para um preço médio do mercado de 63,5 €/MWh (relatório do autoconsumo da ERSE). É um preço grossista, antes dos custos que o comprador desconta, e muda de ano para ano. Segundo a ERSE, o crescimento da produção fotovoltaica em Portugal e, sobretudo, em Espanha pôs o preço médio das horas de sol abaixo do preço médio do dia.

    A eletricidade que compra custa mais, porque a fatura soma tarifas de acesso às redes, taxas e IVA (veja como ler a fatura de eletricidade). Por isso, o excedente vendido tende a valer menos por kWh do que a eletricidade que compra. Neste artigo usamos 0,04 €/kWh na venda e 0,18 €/kWh na compra como pressupostos, não como ofertas; na proposta, a conta faz-se com a sua fatura.

    Comparar propostas de compra

    Peça a proposta por escrito e confirme:

    • o preço por kWh, ou a fórmula que o calcula, e quando é revisto;
    • os encargos descontados ao valor da venda;
    • a duração do contrato e as condições de saída;
    • o prazo de pagamento e se o comprador faz a autofaturação.

    Vender ou guardar: a conta

    Com os nossos pressupostos, numa estimativa que não é promessa de poupança:

    1 000 kWh de excedente Pressuposto Valor
    Vendidos à rede 0,04 €/kWh recebidos Cerca de 40 €
    Guardados na bateria e usados em casa 0,18 €/kWh que deixa de comprar Cerca de 180 €, antes das perdas da bateria

    Guardar vale cerca de 140 € mais por cada 1 000 kWh, antes das perdas de carga e descarga e sem contar o custo da bateria. E a bateria só conta para o excedente que consegue guardar e que a casa consome depois do pôr do sol; o resto continua a ir para a rede.

    Por isso recomendamos inversor híbrido com bateria em todos os sistemas novos. Com inversor híbrido e baterias, o backup pode ser geral: numa falha de rede, a casa passa automaticamente para as baterias e os painéis, e volta à rede sozinha. Veja porque compensa guardar o excedente e que bateria escolher.

    Já tem painéis sem bateria? Veja como acrescentar bateria aos painéis que já tem.

    Impostos sobre a venda do excedente: IVA e IRS

    IVA sobre a venda do excedente

    Segundo as perguntas frequentes da AT, a produção para autoconsumo não é sujeita a IVA, mas a venda do excedente é. No regime de isenção do artigo 53.º (limite de 15 000 € de volume de negócios, onde conta a venda do excedente), não liquida IVA; no regime normal só por causa do excedente, é a comercializadora que emite a fatura (autofaturação) e liquida o IVA. Os pormenores estão em IVA da venda do excedente.

    IRS sobre a venda do excedente

    O Código do IRS exclui, até 1 000 € por ano, os rendimentos da venda do excedente de energia renovável para autoconsumo, em instalações até 1 MW (artigo 12.º, n.º 11, alínea a)). Com o pressuposto de 0,04 €/kWh, 1 000 € correspondem a 25 000 kWh vendidos num ano, quase o triplo do que o nosso sistema de referência produz (8 782 kWh por ano em Penalva do Castelo, estimativa PVGIS). Acima desse valor, e para as obrigações de declaração, confirme o seu caso com o contabilista certificado.

    O que muda com a potência

    Potência instalada Procedimento Venda do excedente
    Até 800 W, sem injeção Isenta de controlo prévio Não: a instalação exclui a injeção
    Até 30 kW, incluindo até 800 W com injeção Comunicação prévia Sim, com contrato
    Mais de 30 kW e até 1 MW Registo prévio e certificado de exploração Sim, com contrato
    Mais de 1 MW Licença de produção e de exploração Fora deste guia

    Com bateria, a lei também considera o armazenamento e, havendo produção e armazenamento, pode aplicar-se o procedimento mais exigente (Decreto-Lei n.º 15/2022, artigo 11.º, n.º 7); confirma-se no projeto. Prazos e documentos estão nos escalões de registo da UPAC. Para um autoconsumidor não doméstico, como uma empresa, vender o excedente é permitido, mas não pode ser a sua atividade comercial ou profissional principal (artigo 3.º, alínea f)).

    Erros comuns

    • Contar com a venda para pagar o sistema. O retorno que publicamos para o nosso sistema de referência é calculado sem venda do excedente: o que pesa é a eletricidade que deixa de comprar.
    • Injetar sem contrato. Segundo a ERSE (maio de 2025), a energia é cedida à rede sem pagamento.
    • Esquecer as Finanças. O início de atividade declara-se antes de vender.
    • Pôr painéis a mais para vender. A lei manda dimensionar a instalação para aproximar a produção do consumo, minimizando o excedente (artigo 88.º, n.º 2, alínea e)). O ponto de partida é dimensionar pelo consumo.

    Como podemos ajudar

    Na visita técnica explicamos as opções de contrato para o excedente e fazemos a conta de vender contra guardar com os números da sua fatura. O registo da UPAC, que tratamos nós, e o contador totalizador estão no preço do nosso sistema de referência, chave na mão, numa instalação em condições padrão.

    Perguntas frequentes

    Posso vender o excedente de energia solar?

    Sim, se a instalação estiver registada com injeção na rede e tiver contrato com um comercializador ou um agregador. Uma instalação isenta de controlo prévio (até 800 W, sem injeção) não vende.

    Quanto pagam pelo kWh do excedente de energia solar?

    Depende do contrato e do mercado, e tende a valer menos por kWh do que a eletricidade que compra. Em 2024, segundo a ERSE, a produção solar obteve em média cerca de 0,044 €/kWh no mercado diário, antes dos custos que o comprador desconta. Nos exemplos deste artigo usamos 0,04 €/kWh como pressuposto, não como oferta.

    Tenho de abrir atividade nas Finanças para vender o excedente?

    Segundo a Autoridade Tributária, sim: um particular deve declarar o início de atividade antes de começar a vender. Quem já tem atividade aberta entrega uma declaração de alterações; confirme o código de atividade com o seu contabilista certificado.

    Pago IRS sobre o excedente vendido?

    O Código do IRS exclui, até 1 000 € por ano, os rendimentos da venda do excedente de unidades de produção para autoconsumo renovável até 1 MW (artigo 12.º, n.º 11). Acima disso, e para as obrigações de declaração, confirme com o seu contabilista certificado.

    Compensa mais vender ou guardar numa bateria?

    Com os nossos pressupostos, guardar e usar em casa evita comprar a 0,18 €/kWh, contra 0,04 €/kWh na venda, antes das perdas da bateria. Por isso recomendamos inversor híbrido com bateria. Se já tem painéis, veja como acrescentar uma bateria a um sistema já instalado.

    E se não escolher ninguém para comprar o excedente?

    Sem nenhum contrato, segundo a ERSE (versão de maio de 2025), a energia injetada é cedida à rede sem pagamento. A lei prevê um comprador de recurso: enquanto não houver licença de agregador de último recurso, é o comercializador de último recurso, que só compra a quem o pedir. Confirme por escrito quem compra o seu excedente e a que preço.

    Antes de decidir sobre o excedente, compare também o que paga pela eletricidade que compra: veja as ofertas das comercializadoras no simulador da ERSE.

    Peça a proposta com a sua fatura

    Já tem painéis ou vai instalar? Dizemos-lhe quanto do excedente compensa guardar e quanto vender. Para começar basta uma fatura de eletricidade: com ela dimensionamos o sistema, fazemos a conta com os seus números e marcamos a visita técnica gratuita.

    Pedir a minha proposta ou deixar o contacto no formulário curto — Mickael · 928 063 925 · geral@jpsolarsolutions.pt · dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 18h.

    A JP Solar Solutions projeta e instala autoconsumo, armazenamento e carregamento de veículos elétricos no Centro e Norte, com equipa própria a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo. Instalamos, por exemplo, em Viseu, na Guarda, em Lamego e no Douro Sul e em Seia e na Serra da Estrela. Alvará IMPIC 112765 (classe 3). Entidade instaladora EI n.º 3369 e técnico responsável Mickael Antunes, DGEG 89244.

    Fontes

    Fontes oficiais consultadas a 8 de outubro de 2026. Este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico nem fiscal; a lei pode mudar depois desta data.

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