Eficiência Energética e Poupança

Como ler a fatura de eletricidade e o que um sistema solar muda

Painéis solares instalados em cobertura de habitação, fotografia aérea — JP Solar Solutions

A fatura de eletricidade tem cinco blocos: energia, potência contratada, tarifas de acesso às redes, taxas e impostos, e IVA. Um sistema fotovoltaico não faz nenhum desaparecer — muda o que se mede, com o contador a registar também o excedente injetado na rede a cada quarto de hora. A JP pede só a fatura anual mais recente: já traz o consumo por período horário e a potência contratada.

As parcelas da fatura de eletricidade em Portugal

A ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos — define que a fatura tem de discriminar sempre a potência contratada, o preço da energia e as tarifas aplicáveis.

Tem também de mostrar o valor total e desagregado da tarifa de acesso às redes, e as taxas e os impostos aplicáveis. É o mesmo esqueleto em qualquer comercializador; muda apenas o desenho da fatura.

A componente de energia paga o que foi efetivamente consumido, em euros por kWh, e é aqui que entra o ciclo horário escolhido. A componente de potência contratada é fixa: paga-se pela capacidade disponível, não pelo consumo, e mantém-se igual mesmo em meses de baixo consumo.

A tarifa de acesso às redes (TAR), regulada pela ERSE, cobre os custos de transporte e distribuição da eletricidade e os custos de interesse económico geral — que incluem, entre outros, sobrecustos com energias renováveis e rendas municipais. É paga por todos os consumidores, independentemente do comercializador.

Por fim, taxas e impostos: o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a taxa de exploração da DGEG, a Contribuição para o Audiovisual (CAV) e o IVA.

O IVA divide-se entre taxa reduzida e taxa normal. A reduzida aplica-se, por exemplo, ao consumo até 200 kWh por período de 30 dias em contratos com potência até 6,9 kVA, e à componente fixa da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA de potência contratada; o que exceder esses limites paga a taxa normal.

Estes limiares são os do Continente: nas Regiões Autónomas aplicam-se taxas de IVA próprias.

Potência contratada: o número que pesa mesmo sem consumir

A potência contratada é o valor máximo de energia que se pode usar em simultâneo, escolhido junto do comercializador e associado ao contador instalado. Paga-se por ela todos os dias do ciclo de faturação, exista ou não consumo.

É por isso que reduzir a potência contratada sem confirmar as necessidades reais da casa ou da empresa pode causar disparos do disjuntor em vez de poupança.

Num sistema fotovoltaico, a potência contratada não muda por si só: continua a ser o limite para o que se importa da rede quando a produção solar não chega. O dimensionamento certo olha ao consumo simultâneo mais exigente, não à potência contratada isolada.

Ciclo horário: simples, bi-horário e tri-horário

A ERSE distingue três opções para consumidores em baixa tensão: a opção simples, com um único preço de energia ao longo do dia; a bi-horária, com dois períodos (vazio e fora de vazio); e a tri-horária, com três períodos — ponta, cheias e vazio.

Na tri-horária, o preço é mais elevado nas horas de ponta e mais reduzido no vazio, com as cheias no meio. É a opção com mais margem para gerir o consumo em função do preço.

O ciclo horário importa para o autoconsumo por uma razão concreta: um sistema fotovoltaico produz durante o dia, tipicamente em período de cheias ou mesmo de vazio ao fim de semana, e não durante a noite.

Quem está em tarifa bi-horária ou tri-horária e desloca consumo para as horas em que o sistema produz junta duas vantagens: energia mais barata na rede e mais energia solar consumida diretamente.

Quem está em tarifa simples não tem essa variação de preço, mas continua a beneficiar de consumir a energia solar assim que é produzida.

O que muda com um sistema fotovoltaico

A diferença essencial entre autoconsumo instantâneo e excedente está no relógio, não na origem da energia. Segundo a E-REDES, o saldo é calculado a cada quarto de hora.

Dentro de cada período de 15 minutos, o que a instalação produz e a casa consome ao mesmo tempo é autoconsumo instantâneo — não passa pelo contador de compra à rede. O que sobra desse período é injetado na rede, e é isso que fica registado como excedente.

Isto tem uma consequência prática direta: produzir muito ao meio-dia não compensa consumo à noite dentro do mesmo dia, porque cada quarto de hora conta por si.

Um sistema bem dimensionado maximiza a coincidência entre produção e consumo; um sobredimensionado para o perfil da casa gera mais excedente do que aquele que, na prática, é vendido ou aproveitado.

Do lado do equipamento, instalar uma UPAC (unidade de produção para autoconsumo) implica normalmente verificar ou substituir o contador por um modelo com leitura bidirecional.

Acima de 4 kW de potência instalada, a E-REDES exige um contador totalizador para medir separadamente a injeção, com os custos de comunicação a cargo do autoconsumidor. O acesso aos dados de consumo e injeção passa a fazer-se pelo Balcão Digital da E-REDES (secção Consumos), com o registo quarto-horário disponível para consulta.

Estimar a produção: o que diz o PVGIS para a zona de Viseu

Para estimar a produção antes da visita técnica, a ferramenta de referência é o PVGIS — Photovoltaic Geographical Information System, mantida pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia.

Para coordenadas na zona de Viseu, com orientação a sul, inclinação otimizada e 14% de perdas de sistema (cablagem, inversor, temperatura), o PVGIS estima cerca de 1 500 kWh de produção por cada kWp instalado, por ano.

É uma estimativa, não uma garantia: telhados com orientação diferente da sul, inclinação desviada do ótimo, ou com sombreamento parcial de chaminés, claraboias ou construções vizinhas, produzem menos do que este valor de referência.

É exatamente isso que a visita técnica confirma no local — orientação, inclinação real, sombras ao longo do dia e do ano — antes de qualquer proposta de dimensionamento.

O que a JP pede na visita técnica

Uma fatura anual recente é suficiente. Não é preciso reunir doze faturas mensais: a fatura de eletricidade em Portugal inclui, tipicamente, um gráfico com o histórico de consumo dos últimos 12 meses, além do detalhe do período de faturação atual.

O que interessa nessa fatura é, sobretudo, a potência contratada, o ciclo horário escolhido (simples, bi-horário ou tri-horário) e o consumo discriminado por período horário quando aplicável.

Com esses três dados, mais a morada e a orientação aproximada da cobertura, é possível preparar uma primeira indicação antes da visita técnica. Essa visita continua a ser o momento em que se confirma tudo no local: telhado, quadro elétrico, ponto de ligação à rede e sombreamento real.

Erros comuns na leitura da fatura

Confundir potência contratada com consumo é o mais frequente: reduzir a potência para pagar menos, sem confirmar se a casa aguenta esse limite, resulta em disparos do disjuntor, não em poupança.

Outro erro é olhar só para o total a pagar e ignorar o ciclo horário. Sem saber se se está em tarifa simples, bi-horária ou tri-horária, não é possível avaliar se vale a pena deslocar consumo para as horas de maior produção solar.

Um terceiro erro é tratar o excedente como se fosse um saldo acumulado ao longo do mês. A lógica é ao quarto de hora, não mensal: excedente de um período não compensa défice de outro período do mesmo dia.

O quarto erro, de quem já tem sistema instalado, é esquecer que a potência contratada e a tarifa de acesso às redes continuam a ser faturadas mesmo com produção solar elevada. Um sistema fotovoltaico reduz a energia comprada à rede, não os restantes blocos da fatura.

Peça um orçamento gratuito

Envie-nos a fatura de eletricidade mais recente e a morada da instalação. Devolvemos uma indicação de dimensionamento com base no consumo real, confirmada depois na visita técnica gratuita.

Peça um orçamento gratuito — ou fale diretamente com o técnico responsável: Mickael · 928 063 925 · geral@jpsolarsolutions.pt

JP Solar Solutions, Lda. · Alvará IMPIC 112765 · Entidade instaladora certificada EI n.º 3369 · Técnico responsável Mickael Lopes Antunes, DGEG 89244.

Fontes

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