GAL ADRUSE · ADRUSE/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026 · intervenção D.1.1.1.3 do PEPAC · Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas e Seia · candidaturas até 30/11/2026, às 17h00 · atualizado a 19-10-2026

Apoio LEADER Serra da Estrela (ADRUSE): candidaturas até 30 de novembro

O concurso LEADER da ADRUSE para diversificação, comércio e serviços está aberto até às 17h00 de 30 de novembro de 2026 («Concurso a Decorrer» a 19 de outubro, no portal do PEPAC). É para PME de Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas e Seia com uma atividade não agrícola da lista da Portaria, como turismo rural ou restauração. Dá 50 % do investimento elegível a fundo perdido, entre 10 000 € e 300 000 €. Os painéis solares entram no projeto, a 1,35 €/W e com diagnóstico energético.

O Hugo Fonseca é o nosso contacto local na Serra da Estrela: combina a visita em Seia, Gouveia ou Celorico da Beira e junta a fatura de eletricidade e os dados da empresa. Em Fornos de Algodres e Manteigas, a visita sai da nossa base de Esmolfe. A candidatura fica a nosso cargo e não lhe custa nada; o que fazemos é a obra.

  • 30/11/2026fecho das candidaturas, às 17h00
  • 50 %de apoio a fundo perdido, para investimento elegível acima de 10 000 € e até 300 000 €
  • 0 €custo da candidatura e do diagnóstico energético para a empresa

O aviso da ADRUSE em resumo

AvisoADRUSE/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, assinado em Gouveia a 14 de setembro de 2026 pelo presidente do órgão de gestão do GAL (9 páginas)
Concurso«Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – ADRUSE», aberto na intervenção D.1.1.1.3 do PEPAC, o plano estratégico da Política Agrícola Comum, com fundos europeus geridos pela via LEADER
Quem gereADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, o Grupo de Ação Local (GAL) destes cinco concelhos, com morada em Gouveia
Para quêCriar ou fazer crescer atividades económicas de diversificação, comércio e serviços no território. A Portaria admite, entre outras despesas, obras de adaptação, construções, equipamentos, viaturas indispensáveis à atividade e programas informáticos; os painéis solares entram pelas regras próprias da Orientação Técnica n.º 42
Área da ADRUSECelorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas e Seia, com as suas 69 freguesias, segundo a Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL. O investimento tem de ficar neste território; Oliveira do Hospital não faz parte dele
CandidaturasAbertas de 14 de setembro até 30/11/2026, às 17h00. Estado a 19-10-2026 no portal do PEPAC: «Concurso a Decorrer»
Quem podeMicro, pequenas e médias empresas (PME, pela definição europeia da Recomendação 2003/361/CE), em nome individual ou em sociedade, com as condições dos artigos 23.º e 24.º da Portaria e uma atividade com CAE do anexo VI (lista na secção seguinte)
Dotação722 896,40 € de despesa pública para todo o concurso. As candidaturas com 10 ou mais pontos são ordenadas pela nota e aprovadas até se esgotar este valor
InvestimentoEntre 10 000 € e 300 000 € por candidatura, tanto no investimento elegível como no total, pela Orientação Técnica n.º 42
ApoioSubvenção não reembolsável de 50 % do investimento elegível, para investimento elegível acima de 10 000 € e até 300 000 € (anexo VIII da Portaria). Paga-se por reembolso das despesas pagas ou, nos painéis, pelo custo unitário do anexo III da OT n.º 42. No teto, 300 000 € elegíveis dão 150 000 € de apoio (conta nossa)
LimitesUma só candidatura por beneficiário enquanto o aviso estiver aberto, e um só setor de atividade por candidatura. Não entram investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no FEADER ou noutros fundos europeus, salvo desistência antes da abertura do aviso
Despesa conta desdeA data de submissão da candidatura
ExecuçãoAté 6 meses para começar e até 24 meses para concluir a obra e os pagamentos, contados da submissão do termo de aceitação
Base legalPortaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, alterada a 31 de julho (Portaria n.º 320-C/2026/1) e a 8 de setembro (Portaria n.º 426/2026/1), e Orientação Técnica (OT) n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026. A página do concurso publica a OT, a Portaria n.º 426/2026/1 e uma versão de trabalho da Portaria n.º 247/2025/1 atualizada a 31-07-2026
Onde se submeteEm formulário eletrónico no Balcão dos Fundos para a Agricultura (fundosparaagricultura.pt), com confirmação eletrónica pela Autoridade de Gestão do PEPAC

Documentos oficiais: página do concurso no pepacc.pt · aviso em PDF · página da ADRUSE no portal do PEPAC.

Quem pode candidatar-se: turismo, restauração, ofícios e serviços

Podem concorrer PME, seja um empresário em nome individual, seja uma sociedade, que já tenham ou queiram começar uma atividade não agrícola num dos cinco concelhos. Quem decide se a empresa entra é o código CAE: tem de estar no anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1, uma lista fechada de códigos da CAE Rev. 4 que a Portaria n.º 426/2026/1 atualizou em setembro de 2026. É a primeira coisa que confirmamos consigo. O aviso não corta códigos à lista, mas pontua mais uns setores do que outros, como se vê em como se pontua.

Atividades da lista da Portaria, típicas da serra

  • alojamento: turismo no espaço rural, exceto os hotéis rurais (CAE 55202), turismo de habitação (55203) e parques de campismo e de caravanismo (55300);
  • animação e lazer: organização de atividades de animação turística (93293), centros de bem-estar (96230) e ginásios, a que a lista chama centros de manutenção física (93130);
  • restauração e pastelaria: restaurantes tradicionais e típicos (56111 e 56114), cafés (56301), pastelarias e casas de chá (56303), panificação e pastelaria fresca (10711 e 10712);
  • ofícios: cestaria (16282), marroquinaria (15120), tapetes (13930), olaria de barro (23411) e criação de artes visuais (90120);
  • comércio: uma lista curta de retalho alimentar: a loja não especializada com predominância de alimentares, como a mercearia (47112), a venda em bancas, feiras e unidades móveis (47113), frutas e legumes (47210), carne (47220), pão e pastelaria (47240), bebidas (47250), leite e derivados, onde cabe a loja de queijo (47271), produtos naturais e dietéticos (47272) e outro retalho alimentar (47273); mais o de cosmética e higiene (47750). Na mercearia, nas feiras, nas frutas, na carne e no leite e derivados, só entra a venda fora das cadeias curtas, ou seja, com mais de um intermediário;
  • oficinas e serviços: reparação de automóveis (95310) e de máquinas (33120), contabilidade (69201), programação informática (62100), fisioterapia (86950) e atividades veterinárias (75000).

O que fica de fora

  • a queijaria que faz o queijo: a indústria de laticínios (CAE 10510) é transformação de produtos agrícolas e está no anexo III da Portaria, o da intervenção de bioeconomia (D.1.1.1.2), que tem avisos próprios, em datas próprias. Passa-se o mesmo com lagares, fumeiros e outras transformações;
  • a produção agrícola: o rebanho, a vinha ou o pomar não são atividades deste concurso;
  • lojas fora da lista, como uma loja de roupa ou de ferragens, uma peixaria ou uma tabacaria;
  • casas de habitação: o concurso é para o investimento de uma empresa. Para casas, veja os apoios e incentivos a painéis solares em 2026;
  • investimentos fora dos cinco concelhos, incluindo Oliveira do Hospital: cada território tem o seu GAL e os seus avisos, que reunimos nos concursos LEADER abertos.

As condições da empresa

Em resumo, o artigo 23.º da Portaria pede certificação PME e, numa sociedade, constituição legal; finanças e segurança social em dia; as licenças que a atividade exige; capitais próprios positivos antes do projeto, pelas contas do último exercício encerrado; capacidade profissional para a atividade; o registo do beneficiário efetivo atualizado, quando se aplica; e que a empresa não esteja em dificuldade.

Há mais duas regras a ver cedo. O projeto tem de mostrar viabilidade económica e financeira, medida pelo valor atualizado líquido (VAL), como pede o artigo 24.º: o formulário calcula o VAL e a TIR e, pela OT n.º 42, não deixa submeter uma candidatura com VAL e TIR negativos. E uma empresa que, até à candidatura, não teve nenhuma atividade fica dispensada dos capitais próprios positivos do último exercício, desde que suporte com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível (artigo 23.º, n.º 8); comprova pelo menos 12,5 % no primeiro pedido de pagamento e o resto até ao último (n.º 10, acrescentado pela Portaria n.º 426/2026/1). Vemos estes pontos consigo na primeira conversa, antes de qualquer custo de projeto.

Os painéis solares neste aviso

Não existe um concurso LEADER só para painéis solares. Candidata-se o projeto da empresa, como a ampliação de um alojamento, a cozinha de um restaurante ou a oficina de um artesão, e os painéis são uma das despesas desse projeto. As regras do fotovoltaico estão na Orientação Técnica n.º 42, que vale para os concursos D.1.1.1.3 do continente e para a qual o aviso da ADRUSE remete (pontos 5 e 10 do aviso):

  • 1,35 € por watt, como custo unitário: a despesa elegível dos painéis calcula-se pela potência instalada, e esse valor cobre o fornecimento e a montagem dos painéis, da estrutura, dos inversores, dos quadros e das proteções, dos cabos e dos contadores;
  • relatório de diagnóstico das necessidades energéticas, entregue com a candidatura, no modelo do anexo IV da OT, assinado por técnico reconhecido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Leva o consumo dos últimos 12 meses, tirado das faturas, os equipamentos a alimentar e a produção estimada no PVGIS, ou ferramenta equivalente, para as coordenadas do local;
  • produção limitada à necessidade: o relatório tem de mostrar que os painéis não produzem mais do que a energia de que a empresa precisa num ano;
  • bateria na sua própria linha: a sub-rubrica «Bateria» serve só para armazenar energia renovável produzida. A OT não a nomeia no que o custo unitário cobre, e o aviso da ADRUSE não acrescenta regras para ela; por isso, tratamo-la à parte, com os três orçamentos comparáveis que a OT pede para tudo o que não é custo unitário;
  • relatório da entidade instaladora, certificada pela DGEG, na execução do investimento: tipo, potência e número de painéis, inversor, contador e estrutura.

Painéis e bateria vão para as suas sub-rubricas, «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria». Mal classificados, não pontuam, e depois de submeter não há reclassificação.

Quanto produz cada kWp nos cinco concelhos

A produção muda de concelho para concelho e, dentro do mesmo concelho, com a encosta e o horizonte. Estes valores são a estimativa pública do PVGIS para a sede de cada concelho, com painéis virados a sul e inclinados a 35°: dão uma ordem de grandeza, e o diagnóstico usa o seu telhado.

ConcelhoPor kWp, num anoEm dezembroEm julhoDistância a EsmolfeQuem marca a visita
Celorico da Beira1 529 kWh86 kWh170 kWh25,0 kmHugo Fonseca
Fornos de Algodres1 500 kWh84 kWh167 kWh13,8 kmequipa de Esmolfe
Gouveia1 447 kWh82 kWh167 kWh22,0 kmHugo Fonseca
Manteigas1 503 kWh76 kWh174 kWh33,2 kmequipa de Esmolfe
Seia1 396 kWh79 kWh163 kWh28,9 kmHugo Fonseca

PVGIS 5.3 da Comissão Europeia: 1 kWp, perdas de 14 %, base SARAH3 de 2005 a 2023, com o horizonte do terreno, consultado a 19-10-2026. Em Manteigas, no fundo do vale, o valor depende muito do ponto escolhido: a menos de 1 km da sede, vai de cerca de 1 450 a 1 530 kWh por kWp. Distâncias em linha reta, medidas por nós.

Um exemplo em Gouveia: alojamento rural com 8 kWp

São só contas, com as regras de cima. A 1 447 kWh por kWp, 8 kWp em Gouveia dão cerca de 11 580 kWh por ano: para os pôr na candidatura, o diagnóstico tem de mostrar que o alojamento gasta pelo menos isso num ano. Na candidatura, os 8 kWp contam 8 000 W × 1,35 €/W = 10 800 € de despesa elegível; a 50 %, são 5 400 € de apoio nessa parte. A bateria, se a houver, soma-se na sua linha, tal como o resto do projeto.

Híbrido com bateria

Num turismo rural ou num restaurante, boa parte do consumo acontece ao fim do dia e à noite. Por isso propomos inversor híbrido com bateria, dimensionado pelos consumos reais: a bateria guarda o excedente do meio-dia e, numa falha de rede, dá backup automático aos circuitos escolhidos. Para a capacidade, veja como se escolhe uma bateria para painéis solares; para uma ordem de grandeza do investimento, veja quanto custa um sistema com bateria.

Como se pontua uma candidatura

Cada candidatura recebe uma nota, a Valia Global da Operação (VGO), de 0 a 20, arredondada às centésimas. Abaixo de 10 pontos é indeferida; com 10 ou mais, entra na ordenação e é aprovada enquanto houver dotação. O aviso da ADRUSE fixa a fórmula: VGO = 65 % EDL + 5 % ERUER + 15 % TIR + 15 % PT. Os outros critérios que a OT n.º 42 permite (certificações, subprodutos e agricultor familiar ou jovem empresário rural) não entram neste aviso.

CritérioPeso na notaComo pontua, segundo o aviso
EDL: contributo para a Estratégia de Desenvolvimento Local65 %Três subcritérios: setor de atividade (60 %), empresa ou atividade nova (30 %) e escalão do investimento elegível (10 %), descritos a seguir
ERUER: energias renováveis e uso eficiente dos recursos5 %20 pontos se o formulário tiver investimento nas rubricas pontuáveis da OT n.º 42, entre elas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria», validadas na análise e sem reclassificação; 0 se não tiver
TIR: taxa interna de rentabilidade15 %20 pontos se a TIR, depois da análise, ficar pelo menos 1,5 % acima da taxa REFI do Banco Central Europeu na data de abertura do aviso; 0 se não ficar
PT: postos de trabalho15 %20 pontos se o projeto previr criar novos postos de trabalho até à conclusão; 0 se não

Os três subcritérios da EDL

  • setor de atividade (60 % da EDL): 20 pontos para o turismo no espaço rural (55202), o turismo de habitação (55203), os parques de campismo e caravanismo (55300), os restaurantes típicos e tradicionais (56111 e 56114), a animação turística (93293), a organização de feiras, congressos e eventos (82300) e a preparação e fiação de fibras têxteis, como a lã (13101); 10 pontos para a produção de eletricidade eólica, solar, geotérmica e de outra origem renovável (35112, 35123 e 35125), a fisioterapia e outras atividades de saúde (86950 e 86993), o bem-estar (96230), a criação literária, artística e de artes visuais e as artes do espetáculo (90110, 90120, 90130, 90200 e 90390), a conservação do património cultural (91300), os ginásios (93130) e a olaria de barro (23411); 0 pontos para os restantes setores do anexo VI;
  • empresa ou atividade nova (30 %): 20 pontos para uma empresa que iniciou atividade nos 12 meses anteriores à abertura do aviso (14-09-2026); 10 pontos para uma empresa mais antiga que cria uma atividade nova, com inscrição num novo CAE do anexo VI; 0 pontos nos outros casos;
  • investimento elegível apurado (10 %): 20 pontos de 10 000 € a 150 000 €; 10 pontos acima de 150 000 € e até 250 000 €; 0 pontos acima de 250 000 € e até 300 000 €.

Em caso de empate, passa à frente a candidatura com mais pontos na EDL; depois, a que cria mais postos de trabalho; depois, a de TIR mais alta; por fim, a que chegou primeiro ao sistema.

Duas contas com a fórmula do aviso

São contas nossas, com as regras de cima, e não casos de clientes. Um turismo no espaço rural com anos de atividade, sem atividade nova e com 120 000 € de investimento elegível tem EDL = 60 % × 20 + 30 % × 0 + 10 % × 20 = 14. Com painéis nas rubricas certas, TIR suficiente e sem emprego novo, a nota é 9,10 + 1 + 3 + 0 = 13,10. Se a TIR não chegar, fica em 10,10 com os painéis e em 9,10 sem eles: aí, o ponto do ERUER separa uma candidatura selecionável de uma indeferida.

Já um café (56301) com mais de um ano de atividade e sem atividade nova fica com EDL = 2. Mesmo com painéis, TIR e emprego, soma 1,30 + 1 + 3 + 3 = 8,30 e não chega aos 10. Por isso, olhamos para o setor e para o subcritério da atividade nova antes de qualquer custo de projeto.

Onde os painéis ajudam na nota

Os painéis e a bateria contam no ERUER, que pesa 5 %: valem até 1 ponto na nota final, desde que estejam nas sub-rubricas certas. Noutra linha não pontuam, e outras despesas metidas nestas sub-rubricas deixam de ser elegíveis. Na nossa leitura, a poupança na fatura também pode ajudar a TIR, que pesa 15 %, porque baixa os custos de exploração do projeto. Antes de fecharmos o projeto, fazemos consigo a conta da nota com esta fórmula.

Prazos e passos até 30 de novembro

Não adjudique, não fature e não pague nenhuma despesa do projeto antes de submetermos a candidatura. No aviso da ADRUSE, a elegibilidade temporal do investimento começa na data de submissão. Depois da aprovação, a empresa tem até 6 meses para começar e até 24 meses para concluir a obra e os pagamentos, contados da submissão do termo de aceitação.

  1. Primeira conversa e visita

    Diga-nos o concelho e a atividade. Confirmamos o CAE, a certificação PME e a morada do investimento e marcamos a visita: com o Hugo Fonseca em Seia, Gouveia e Celorico da Beira, com a equipa de Esmolfe em Fornos de Algodres e Manteigas.

  2. Faturas e equipamentos

    Para começar, chega uma fatura de eletricidade. O diagnóstico pede depois os consumos dos últimos 12 meses e a lista do que os painéis vão alimentar, como câmaras de frio, cozinha, águas quentes ou máquinas.

  3. Diagnóstico energético

    Quem assina o relatório é um técnico independente, reconhecido pela DGEG, escolhido e pago por nós. É esse relatório que fixa a energia anual da empresa e, com ela, o máximo de kWp que a candidatura pode levar.

  4. Projeto e proposta

    Separamos os painéis e a bateria pelas sub-rubricas certas, com as fichas técnicas. Para as restantes despesas, bateria incluída, juntamos os três orçamentos comparáveis que a OT n.º 42 pede. O aviso acrescenta, quando se aplicam, a declaração de início de atividade e a certidão permanente, que provam os pontos da empresa ou atividade nova.

  5. Submissão até 30 de novembro, às 17h00

    Submetemos no Balcão dos Fundos para a Agricultura, em nome da empresa. Convém não deixar para a última semana: o diagnóstico precisa de tempo e o formulário fecha à hora marcada.

  6. Decisão, aceitação e obra

    Pela Portaria (artigo 46.º), o órgão de gestão da ADRUSE tem 60 dias úteis, contados do fecho, para decidir: contando os feriados nacionais, esse prazo acaba a 26 de fevereiro de 2027 (1 de março, se o Carnaval não contar como dia útil). Depois, a Autoridade de Gestão do PEPAC tem 10 dias úteis para confirmar a decisão e notifica-a nos 5 dias úteis seguintes. Pedidos de esclarecimentos e a audiência dos candidatos (n.os 3 e 5 do mesmo artigo) podem atrasar a decisão; a conta das datas é nossa. A lista final sai no portal do PEPAC e no sítio da ADRUSE. Com o termo de aceitação, fazemos a obra e juntamos ao processo de pagamento o relatório da entidade instaladora.

Como a JP Solar Solutions ajuda na Serra da Estrela

Preparamos e submetemos a candidatura por si, sem custo: o nosso trabalho é a obra. Tratamos do diagnóstico, do projeto de energia, da instalação e da comunicação ou do registo na DGEG, e o seu contabilista pode acompanhar cada passo. O relatório de necessidades energéticas não é feito por quem vende e instala, e a decisão é da ADRUSE e da Autoridade de Gestão do PEPAC, não nossa.

Hugo Fonseca, contacto local da JP Solar Solutions na Serra da Estrela

Hugo Fonseca, na Serra da Estrela

É o nosso contacto local em Seia, Gouveia e Celorico da Beira: visita a empresa, junta a fatura e os dados da atividade e acompanha o processo até à obra. 966 209 058 · hugo.fonseca@jpsolarsolutions.pt

Visita a partir de Esmolfe

Fornos de Algodres fica a cerca de 14 km da nossa base e Manteigas a cerca de 33 km, em linha reta. Nestes dois concelhos, a visita é marcada pela equipa de Esmolfe: ligue ao Mickael Antunes, 928 063 925.

Linhas certas no formulário

Painéis e bateria nas sub-rubricas que pontuam, com as fichas técnicas. Um erro aqui custa pontos e, depois de submetida a candidatura, fica como está.

A obra é nossa

A equipa que trabalha a partir de Esmolfe, Penalva do Castelo, monta e comissiona o sistema, faz o relatório da entidade instaladora, que juntamos ao processo de pagamento, e trata, consoante a potência, da comunicação prévia ou do registo da UPAC na DGEG.

Sem candidatura

Para casas e empresas que avançam sem apoio, veja os painéis solares na Serra da Estrela e, no resto do distrito, os painéis solares na Guarda.

Quem instala

  • JP Solar Solutions, Lda. · NIF 516651617 · alvará IMPIC n.º 112765, classe 3
  • Entidade instaladora EI n.º 3369 e técnico responsável Mickael Antunes, DGEG 89244
  • Instalação com equipa própria, com armazém e base em Esmolfe (Penalva do Castelo) · quem somos
  • Contacto local na serra: Hugo Fonseca · 966 209 058 · hugo.fonseca@jpsolarsolutions.pt

Dúvidas sobre o aviso na ADRUSE

Para esclarecimentos sobre o concurso, o portal do PEPAC indica estes contactos do GAL:

Diga-nos o concelho e a atividade

Com o concelho, a atividade e uma ideia do investimento, dizemos-lhe se este aviso serve à sua empresa e combinamos a visita com tempo para o prazo de 30 de novembro.

  • Uma fatura de eletricidade chega para começar.
  • Diagnóstico energético sem custo para a empresa, por técnico independente reconhecido pela DGEG.
  • Prefere falar já? Ligue ao Hugo Fonseca, 966 209 058, ou ao Mickael Antunes, 928 063 925. Os restantes meios estão nos nossos contactos.

Preencha o contacto e, nas observações, o concelho, a atividade e o investimento previsto.

    Usamos os seus dados para responder ao pedido, de acordo com a Política de Privacidade.

    Perguntas frequentes

    Posso candidatar painéis solares ao LEADER em Seia ou em Gouveia?

    Pode, se tiver uma empresa com uma atividade da lista do anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1 e o investimento ficar no concelho. O apoio é de 50 % do investimento elegível, a fundo perdido. Os painéis não se candidatam sozinhos: entram no projeto da atividade, como o de um alojamento rural, de um restaurante ou de uma oficina, a 1,35 €/W e com diagnóstico energético feito por técnico reconhecido pela DGEG. A produção não pode passar da energia que a empresa gasta num ano. Para uma casa, este concurso não serve.

    Que concelhos abrange o aviso da ADRUSE?

    A área da ADRUSE é formada por cinco concelhos: Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Manteigas e Seia, com as suas 69 freguesias. O investimento tem de ficar neste território. Oliveira do Hospital não faz parte dele, por isso um investimento nesse concelho não pode concorrer a este aviso. Antes de avançar, confirmamos a morada do investimento com as regras do aviso.

    Um turismo rural ou uma queijaria entra no aviso?

    O turismo rural está na lista da Portaria: o turismo no espaço rural, exceto os hotéis rurais (CAE 55202), e o turismo de habitação (55203) constam do anexo VI. A queijaria que faz o queijo não entra neste concurso, porque a indústria de laticínios (10510) é transformação de produtos agrícolas e pertence à intervenção de bioeconomia, que tem avisos próprios, em datas próprias. Já uma loja que vende queijo e outros laticínios (47271) está na lista, mas só para a venda fora das cadeias curtas, com mais de um intermediário. Na nota do aviso, o turismo no espaço rural e o turismo de habitação têm a pontuação máxima no setor de atividade.

    Quanto custa a candidatura?

    Nada. Preparamos e submetemos a candidatura por si, sem custo: o nosso trabalho é a obra. Também não paga o diagnóstico energético: o técnico independente que o assina, reconhecido pela DGEG, é contratado e pago pela JP. A empresa só paga a obra, se decidir avançar, nas condições que a proposta indicar.

    Candidaturas à ADRUSE até 30 de novembro de 2026, às 17h00

    A empresa fica noutro território? A lista dos avisos de cada GAL está nos concursos LEADER abertos por GAL e concelho.

    Fontes oficiais
    • PEPAC no continente — «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – ADRUSE», intervenção D.1.1.1.3: estado «Concurso a Decorrer», «De 14 de setembro a 30 de novembro de 2026», data-limite 30/11/2026, 17:00, e documentos do concurso (aviso, OT n.º 42, Portaria n.º 247/2025/1, versão de trabalho a 31-07-2026 e Portaria n.º 426/2026/1). página do concurso no pepacc.pt
    • GAL ADRUSE — ADRUSE/Aviso 01/D.1.1.1.3/2026, de 14 de setembro de 2026 (PDF digitalizado, 9 páginas, lido página a página a 19-10-2026): beneficiários, concelhos, dotação e limite de candidaturas (p. 2), critérios de elegibilidade e fórmula da VGO (p. 3), subcritérios da EDL (p. 4 e 5), ERUER e TIR (p. 5), PT, desempate e prazo (p. 6), forma e nível do apoio, despesas, elegibilidade temporal e prazos de execução (p. 7), contactos (p. 8) e documentos adicionais (p. 9). aviso no pepacc.pt (PDF)
    • PEPAC no continente — ficha do GAL ADRUSE: morada, telefone e email. página da ADRUSE no pepacc.pt
    • ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela — Estratégia de Desenvolvimento Local: área de intervenção com cinco concelhos e 69 freguesias. EDL da ADRUSE no pepacc.pt (PDF)
    • Autoridade de Gestão do PEPAC — Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 42/D.1.1.1.3/2026, de 20 de maio de 2026: limites do investimento e forma do apoio, critérios de seleção, VGO e desempate, viabilidade (VAL e TIR), três orçamentos fora dos custos unitários, elegibilidade temporal das despesas, painéis fotovoltaicos (custo unitário no anexo III e relatório de diagnóstico no anexo IV), sub-rubricas «Painéis fotovoltaicos» e «Bateria» e submissão no Balcão dos Fundos. OT n.º 42 no pepacc.pt (PDF)
    • Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio: condições dos beneficiários (artigo 23.º, com o n.º 8 para quem ainda não teve atividade), condições das operações e viabilidade pelo VAL (artigo 24.º) e decisão (artigo 46.º), na versão de trabalho atualizada a 31-07-2026, que já inclui a Portaria n.º 320-C/2026/1, de 31 de julho; e Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro: nova redação dos artigos 23.º (com o novo n.º 10) a 25.º e dos anexos III (transformação), VI (CAE) e VII (despesas elegíveis). versão de trabalho no pepacc.pt (PDF) · Portaria n.º 426/2026/1 no pepacc.pt (PDF)
    • Comissão Europeia, Joint Research Centre — PVGIS 5.3, 1 kWp, 35° a sul, perdas de 14 %, base SARAH3 de 2005 a 2023, com horizonte, nas sedes de concelho: Celorico da Beira · Fornos de Algodres · Gouveia · Manteigas · Seia (resultados reproduzíveis)

    As contas desta página (produção e despesa do exemplo de 8 kWp, distâncias e data-limite da decisão) são nossas, a partir do aviso, da Orientação Técnica n.º 42, da Portaria e do PVGIS, tal como as contas da nota. A decisão sobre cada candidatura é da ADRUSE e da Autoridade de Gestão do PEPAC.

    Fontes oficiais consultadas a 19 de outubro de 2026.