Energia Solar e Autoconsumo

UPAC em 2026: registo, licenciamento e o que muda com a potência

Sistema fotovoltaico de autoconsumo em telhado, vista aérea — instalação JP Solar Solutions

Na produção para autoconsumo é a potência instalada que decide o procedimento: isenção, comunicação prévia, registo ou licença. Em 2026 o limiar de isenção subiu de 700 W para 800 W, e só se ficar excluída a injeção de excedente na rede. Abaixo estão os escalões, quem trata de quê, os prazos reais e os erros que atrasam a ligação.

O que é uma UPAC

UPAC significa unidade de produção para autoconsumo. É a instalação — no caso mais comum, um sistema fotovoltaico — que produz eletricidade para ser consumida na instalação de utilização associada, e não para ser vendida à rede.

A lei é explícita quanto a essa finalidade: entre os deveres do autoconsumidor está dimensionar a UPAC de forma a aproximar a energia produzida da energia consumida, minimizando o excedente. Vender o excedente é um direito; não é o objetivo do regime.

Há ainda um requisito de proximidade entre a produção e o consumo. Em baixa tensão, a UPAC e a instalação de utilização não podem distar mais de 2 km, ou têm de estar ligadas ao mesmo posto de transformação.

Escalões de controlo prévio por potência

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2022 define quatro patamares. É a potência instalada — não a área de telhado nem o valor da obra — que determina em qual deles a instalação cai.

Potência instalada Procedimento Título emitido
Até 800 W, sem injeção de excedente na rede Isento de controlo prévio Nenhum
Até 30 kW Comunicação prévia Comprovativo da comunicação prévia
Mais de 30 kW até 1 MW Registo prévio Comprovativo de registo e certificado de exploração
Mais de 1 MW Licenciamento Licença de produção e licença de exploração

Na prática residencial e na maioria das instalações comerciais e agrícolas do Centro e Norte, o caminho é a comunicação prévia. Um sistema de 30 kW é grande: em Viseu, com boa orientação e inclinação, cada kWp pode render em média cerca de 1 500 kWh por ano, segundo a ferramenta PVGIS da Comissão Europeia.

O que mudou em 2026

O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, alterou o Decreto-Lei n.º 15/2022. No autoconsumo, duas alterações interessam a quem vai instalar.

A primeira: a isenção de controlo prévio passou a abranger a produção para autoconsumo com capacidade instalada igual ou inferior a 800 W, desde que exclua a injeção de excedente na rede pública. O limiar anterior era 700 W.

A segunda: a obrigação de a instalação ser executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou por técnico responsável passou a aplicar-se acima de 800 W, acompanhando a subida do limiar.

O diploma entrou em vigor 60 dias após a publicação, em finais de agosto de 2026, e as suas alterações aplicam-se aos procedimentos de controlo prévio iniciados depois dessa data. À data deste artigo, alguns materiais de apoio ainda referem o limiar antigo de 700 W — vale a pena confirmar sempre a redação em vigor.

Quem faz o quê

O autoconsumidor é o titular do título de controlo prévio. É dele o dever de obter esse título, de suportar os encargos de ligação quando existam e de manter o seguro de responsabilidade civil exigido.

A entidade instaladora ou o técnico responsável executam a instalação e respondem por três verificações: que os equipamentos estão certificados, que a UPAC está isenta, registada ou licenciada conforme o caso, e que a instalação cumpre as normas aplicáveis. É também o instalador que declara a UPAC na plataforma eletrónica.

A DGEG é a entidade licenciadora. Recebe a comunicação prévia ou o registo através do Portal do Autoconsumo, onde a submissão é feita como mera comunicação prévia até 30 kW e como registo acima desse valor.

O operador da rede de distribuição — no continente, a E-REDES — analisa a viabilidade da potência a injetar, cria o CPE de produção, verifica e substitui o contador quando necessário e passa a fazer a leitura dos dados.

Contador, injeção e venda do excedente

Se o contador existente não for adequado ao autoconsumo, a E-REDES substitui-o sem custo para o cliente. Essa verificação só acontece depois de o registo estar feito no portal da DGEG — é por isso que a ordem dos passos importa.

Acima de 4 kW de potência instalada é exigido um contador totalizador, para medir a injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos do modem e do cartão de comunicações GSM ficam do lado do autoconsumidor.

O balanço é feito ao quarto de hora: o que é produzido e consumido dentro do mesmo período de 15 minutos é autoconsumo; o resto é excedente injetado. Daí a diferença prática entre um sistema bem dimensionado e um sistema grande de mais.

A venda do excedente faz-se por contrato com um comercializador ou agregador, e o regime prevê a opção de autofaturação para potências até 1 MW. As condições comerciais, a medição e a partilha estão sujeitas ao Regulamento do Autoconsumo da ERSE, havendo lugar a tarifas de acesso às redes sobre a energia que circula pela rede pública.

Prazos típicos

Na comunicação prévia, o comprovativo é emitido automaticamente na plataforma e habilita desde logo a instalação. Havendo injeção na rede, a DGEG solicita ao operador as condições de ligação no prazo de 30 dias, e o operador dispõe de 60 dias para as disponibilizar com o respetivo orçamento.

No registo, acima de 30 kW, há inspeção por entidade inspetora acreditada. Submetido o relatório que ateste a conformidade, o certificado de exploração considera-se atribuído em 10 dias e autoriza a ligação definitiva. O registo caduca se o certificado não for pedido em nove meses.

Depois de em serviço, as UPAC sujeitas a registo têm inspeções periódicas de oito em oito anos. Em partes comuns de um edifício, a instalação exige comunicação prévia ao condomínio com 60 dias de antecedência, podendo haver oposição fundamentada nos 20 dias seguintes.

Documentos e custos

  • Identificação da instalação de utilização, incluindo morada e CPE.
  • Caracterização do sistema de produção: potência, marca e modelo dos equipamentos.
  • Esquema unifilar da instalação, em PDF.
  • Identificação e número do técnico instalador.
  • Termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado.
  • Seguro de responsabilidade civil, exigido ao titular.

O registo da UPAC na DGEG não tem custos até 30 kW. Acima desse valor há taxas devidas nos termos da Portaria n.º 16/2020, aplicáveis também a alterações como mudança de titularidade ou de local.

Erros comuns

O primeiro é inverter a ordem: instalar e só depois tratar do papel. Sem título de controlo prévio, não há CPE de produção, não há adequação de contador e o excedente que segue para a rede não é vendido, é simplesmente perdido.

O segundo é assumir que «não injeto nada» dispensa o procedimento. A isenção existe apenas até 800 W. Acima disso há comunicação prévia, mesmo com injeção bloqueada no inversor.

O terceiro é aumentar depois a potência de injeção na rede. Esse aumento não se resolve por averbamento: obriga a novo registo, com perda das condições anteriores.

O quarto é o equipamento. Cabe ao instalador assegurar que a UPAC e os equipamentos estão certificados, e o inversor deve constar das listas publicadas pela DGEG na bolsa de equipamentos certificados. Material fora dessa bolsa trava o processo já com a obra montada.

O que a JP Solar Solutions trata pelo cliente

Tratamos do processo completo, do dimensionamento à ligação: visita técnica e definição de potência em função do perfil de consumo, submissão no Portal do Autoconsumo, esquema unifilar, termo de responsabilidade, articulação com o operador de rede e acompanhamento da inspeção quando aplicável.

Fazemo-lo com credenciais próprias: Alvará IMPIC 112765 · EI n.º 3369 · TR Mickael Lopes Antunes DGEG 89244. A obra e o registo ficam na mesma mão, o que evita o caso mais frequente de atraso — instalação pronta e processo por abrir.

Este artigo é informativo e não constitui parecer jurídico. O enquadramento legal pode ser alterado e cada instalação é analisada caso a caso, em função da potência, do ponto de ligação e das condições fixadas pelo operador de rede.

Peça um orçamento gratuito

Diga-nos o consumo anual e o local da instalação e devolvemos uma proposta com potência, produção estimada e o procedimento de controlo prévio aplicável ao seu caso.

Peça um orçamento gratuito — ou fale diretamente com o técnico responsável: Mickael · 928 063 925 · geral@jpsolarsolutions.pt

Fontes

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